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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes para a promoção
da acessibilidade comunicacional por
meio da exibição de programação
televisiva com legendas ocultas (Closed
Caption) em espaços públicos do
Município de Porto Velho, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto
Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público
na promoção da acessibilidade comunicacional, devendo os espaços públicos de uso
coletivo que possuam televisores instalados para atendimento ou permanência do
público priorizar a exibição de programação com legendas ocultas (Closed Caption),
de modo a garantir o acesso à informação e à comunicação de pessoas com
deficiência auditiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos de uso coletivo, entre
outros:
I – unidades de saúde e atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como
postos de saúde, policlínicas, hospitais públicos e unidades de pronto atendimento
(UPAs);
II – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e estadual, incluindo
escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como bibliotecas
públicas e comunitárias mantidas pelo poder público;
III – terminais urbanos de transporte coletivo, rodoviárias intermunicipais e
interestaduais, bem como pontos de parada e integração de ônibus;
IV – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência
Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Convivência, Conselhos
Tutelares e demais equipamentos públicos de assistência e proteção social;
V – prédios e repartições da administração pública municipal de acesso direto à
população, incluindo secretarias, autarquias, agências de atendimento e unidades
descentralizadas;
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
4939/2025
20/10/2025
11h:12min
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PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
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VI – praças, parques urbanos, centros esportivos e culturais, áreas de lazer mantidas
pelo poder público e espaços destinados a eventos comunitários;
VII – outros locais públicos frequentados pela população, cuja finalidade envolva
prestação de serviços, lazer, cultura, educação, saúde ou assistência social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, promover, incentivar e divulgar
ações educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão
comunicacional por meio de legendas ocultas (Closed Caption) e demais recursos de
acessibilidade audiovisual, em cooperação com instituições públicas, privadas e
entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao
Poder Executivo, possuindo caráter orientador e diretivo de política pública de
acessibilidade e inclusão comunicacional, a ser implementada conforme a
disponibilidade técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir diretrizes de acessibilidade
comunicacional voltadas à exibição de programação televisiva com legendas ocultas
(Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, como forma de
garantir acesso à informação, à cultura e ao lazer às pessoas com deficiência auditiva.
A iniciativa está em consonância com a Constituição Federal, que assegura o direito à
igualdade e à inclusão social (art. 5º, caput, e art. 227), bem como com a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), especialmente em
seus arts. 3º, 42 e 67, que impõem ao poder público o dever de promover a
acessibilidade nos meios de comunicação e nos espaços de uso coletivo.
A utilização de legendas ocultas (Closed Caption) em televisores públicos é medida
simples, de baixo custo e de alto impacto social, garantindo que pessoas surdas ou
com deficiência auditiva possam compreender conteúdos informativos, educativos e
de entretenimento exibidos em ambientes públicos.
Cumpre destacar que esta proposição não cria despesas obrigatórias nem interfere
na organização administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivos a
serem adotados a critério do Poder Executivo, conforme disponibilidade
orçamentária e técnica. Dessa forma, afasta-se qualquer vício de iniciativa, conforme
o entendimento consolidado nas Mensagens de Veto nº 03/2025 e nº 04/2025, que
apontaram como inconstitucionais apenas os projetos que impõem obrigações
diretas ao Executivo.
Com esta Lei, Porto Velho reafirma seu compromisso com a inclusão, a cidadania e a
democratização da comunicação, integrando-se a uma rede de municípios que
reconhecem o acesso à informação como um direito humano essencial e instrumento
de igualdade social.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
e-DOC 083D5673
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Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25