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materia nº 4939/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4939 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade comunicacional por meio da exibição de programação televisiva com legendas ocultas (Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32466

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada — Proposição Sancionada na Lei n° 3.430 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-08 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-06 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo.
2026-03-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 02
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 02
2026-02-05 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete da vereadora para colher assinatura do parecer
2025-12-09 Aguardando manifestação do relator — Ao gabinete do vereador para designação de relator
2025-12-09 Aguardando manifestação do relator — —
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 195/2025
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 195/2025
2025-11-24 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 195/2025
2025-11-24 Matéria com relatório da comissão — À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 66° Sessão Ordinária, realizada em 20/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada — A diretoria legislativa para leitura de matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:47:07.002951-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0
2026-03-31T14:50:05.440516-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes para a promoção 
da acessibilidade comunicacional por 
meio da exibição de programação 
televisiva com legendas ocultas (Closed 
Caption) em espaços públicos do 
Município de Porto Velho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Porto Velho, o interesse público 
na promoção da acessibilidade comunicacional, devendo os espaços públicos de uso 
coletivo que possuam televisores instalados para atendimento ou permanência do 
público priorizar a exibição de programação com legendas ocultas (Closed Caption), 
de modo a garantir o acesso à informação e à comunicação de pessoas com 
deficiência auditiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos de uso coletivo, entre 
outros:
I – unidades de saúde e atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como 
postos de saúde, policlínicas, hospitais públicos e unidades de pronto atendimento 
(UPAs);
II – estabelecimentos de ensino da rede pública municipal e estadual, incluindo 
escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, bem como bibliotecas 
públicas e comunitárias mantidas pelo poder público;
III – terminais urbanos de transporte coletivo, rodoviárias intermunicipais e 
interestaduais, bem como pontos de parada e integração de ônibus;
IV – Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência 
Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros de Convivência, Conselhos 
Tutelares e demais equipamentos públicos de assistência e proteção social;
V – prédios e repartições da administração pública municipal de acesso direto à 
população, incluindo secretarias, autarquias, agências de atendimento e unidades 
descentralizadas;
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
4939/2025
20/10/2025
11h:12min
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
VI – praças, parques urbanos, centros esportivos e culturais, áreas de lazer mantidas 
pelo poder público e espaços destinados a eventos comunitários;
VII – outros locais públicos frequentados pela população, cuja finalidade envolva 
prestação de serviços, lazer, cultura, educação, saúde ou assistência social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, a critério próprio, promover, incentivar e divulgar 
ações educativas e de conscientização sobre a importância da inclusão 
comunicacional por meio de legendas ocultas (Closed Caption) e demais recursos de 
acessibilidade audiovisual, em cooperação com instituições públicas, privadas e 
entidades da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem impõe despesas diretas ao 
Poder Executivo, possuindo caráter orientador e diretivo de política pública de 
acessibilidade e inclusão comunicacional, a ser implementada conforme a 
disponibilidade técnica e orçamentária do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
Pag. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade instituir diretrizes de acessibilidade 
comunicacional voltadas à exibição de programação televisiva com legendas ocultas 
(Closed Caption) em espaços públicos do Município de Porto Velho, como forma de 
garantir acesso à informação, à cultura e ao lazer às pessoas com deficiência auditiva.
A iniciativa está em consonância com a Constituição Federal, que assegura o direito à 
igualdade e à inclusão social (art. 5º, caput, e art. 227), bem como com a Lei Brasileira 
de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), especialmente em 
seus arts. 3º, 42 e 67, que impõem ao poder público o dever de promover a 
acessibilidade nos meios de comunicação e nos espaços de uso coletivo.
A utilização de legendas ocultas (Closed Caption) em televisores públicos é medida 
simples, de baixo custo e de alto impacto social, garantindo que pessoas surdas ou 
com deficiência auditiva possam compreender conteúdos informativos, educativos e 
de entretenimento exibidos em ambientes públicos.
Cumpre destacar que esta proposição não cria despesas obrigatórias nem interfere 
na organização administrativa, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivos a 
serem adotados a critério do Poder Executivo, conforme disponibilidade 
orçamentária e técnica. Dessa forma, afasta-se qualquer vício de iniciativa, conforme 
o entendimento consolidado nas Mensagens de Veto nº 03/2025 e nº 04/2025, que 
apontaram como inconstitucionais apenas os projetos que impõem obrigações 
diretas ao Executivo.
Com esta Lei, Porto Velho reafirma seu compromisso com a inclusão, a cidadania e a 
democratização da comunicação, integrando-se a uma rede de municípios que 
reconhecem o acesso à informação como um direito humano essencial e instrumento 
de igualdade social.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
e-DOC 083D5673
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 083D5673
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25

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