| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4949 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Estabelece diretrizes de incentivo e certificação de estabelecimentos comerciais que promovam a acessibilidade comunicacional no Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
| native_id | 32579 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-20 | Proposição sancionada | — | Proposição Sancionada na Lei n° 3.431 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais |
| 2026-04-08 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2026-04-06 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo. |
| 2026-03-18 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno |
| 2026-03-16 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 03 |
| 2026-03-12 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer |
| 2026-02-05 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete da vereadora para colher assinatura |
| 2025-12-09 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao gabinete do vereador para designação de relator |
| 2025-12-05 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das comissões para providências regimentais. |
| 2025-12-02 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 198/2025 |
| 2025-12-02 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 198/2025 |
| 2025-11-24 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 198/2025 |
| 2025-11-24 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno. |
| 2025-11-18 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno. |
| 2025-10-23 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2025-10-22 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-10-21 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em plenário na 67° Sessão Ordinária, realizada em 21/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-10-20 | Matéria protocolada | — | A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenério na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T11:47:07.437700-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 16 | 0 | 0 |
| 2026-03-31T14:50:05.798463-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
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Pag. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025 Estabelece diretrizes de incentivo e certificação de estabelecimentos comerciais que promovam a acessibilidade comunicacional no Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Porto Velho, diretrizes municipais de incentivo e certificação voluntária de estabelecimentos comerciais que adotem boas práticas de acessibilidade comunicacional, com foco na inclusão de pessoas com deficiência auditiva, surdez ou outras limitações de comunicação. Art. 2º Consideram-se boas práticas de acessibilidade comunicacional, entre outras: I – a disponibilização de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio de funcionários capacitados ou intérpretes; II – o uso de recursos visuais acessíveis, como painéis informativos, pictogramas, legendas, QR Codes com vídeos explicativos em Libras ou materiais equivalentes; III – a promoção de campanhas educativas e informativas sobre inclusão, diversidade e atendimento acessível. Art. 3º O Poder Executivo poderá incentivar, apoiar ou celebrar parcerias com entidades públicas, privadas e da sociedade civil para fomentar programas de certificação que reconheçam e valorizem os estabelecimentos que adotarem boas práticas de acessibilidade comunicacional. Parágrafo único. Poderão ser parceiras preferenciais: I – instituições representativas da comunidade surda; II – organizações da sociedade civil; III – entidades do setor produtivo e comercial. e-DOC BAC7CDA8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8 4949/2025 20/10/2025 15h27min Pag. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com Art. 4º A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente voluntária e gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos estabelecimentos interessados. Art. 5º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar selo ou identificação visual de reconhecimento público, conforme critérios a serem definidos em ato regulamentar ou pelas entidades promotoras do programa. Art. 6º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem implica despesas obrigatórias ao Poder Executivo, constituindo-se em diretriz de interesse social e inclusivo, voltada à promoção da acessibilidade comunicacional e valorização da inclusão. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC BAC7CDA8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8 Pag. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo incentivar e reconhecer estabelecimentos comerciais que adotem práticas de acessibilidade comunicacional, especialmente voltadas à inclusão de pessoas com deficiência auditiva, surdez ou outras limitações de comunicação. A proposta cria diretrizes municipais para programas de certificação voluntária, sem impor obrigações ou custos ao poder público, valorizando o comprometimento social das empresas com a acessibilidade e a cidadania. Ao promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de recursos visuais acessíveis, a iniciativa estimula a autonomia e a participação das pessoas surdas na vida econômica e social da cidade, além de fortalecer a cultura de respeito à diversidade e aos direitos humanos. A proposição tem caráter educativo, inclusivo e colaborativo, podendo ser executada mediante parcerias com entidades representativas da comunidade surda, instituições de ensino e organizações da sociedade civil. Trata-se, portanto, de lei orientadora e de interesse público, que consolida Porto Velho como um município comprometido com a inclusão comunicacional, a igualdade de oportunidades e a valorização da cidadania acessível. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC BAC7CDA8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8 e-DOC BAC7CDA8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8 Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25