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materia nº 4949/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4949 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece diretrizes de incentivo e certificação de estabelecimentos comerciais que promovam a acessibilidade comunicacional no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32579

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada Proposição Sancionada na Lei n° 3.431 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-08 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-06 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo.
2026-03-18 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A Diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme art. 75 do regimento interno
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 03
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer
2026-02-05 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete da vereadora para colher assinatura
2025-12-09 Aguardando manifestação do relator Ao gabinete do vereador para designação de relator
2025-12-05 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das comissões para providências regimentais.
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 198/2025
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 198/2025
2025-11-24 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 198/2025
2025-11-24 Matéria com relatório da comissão À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-11-18 Aguardando manifestação do relator Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 67° Sessão Ordinária, realizada em 21/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenério na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:47:07.437700-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0
2026-03-31T14:50:05.798463-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes de incentivo e 
certificação de estabelecimentos 
comerciais que promovam a 
acessibilidade comunicacional no 
Município de Porto Velho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Porto Velho, diretrizes municipais 
de incentivo e certificação voluntária de estabelecimentos comerciais que adotem 
boas práticas de acessibilidade comunicacional, com foco na inclusão de pessoas 
com deficiência auditiva, surdez ou outras limitações de comunicação.
Art. 2º Consideram-se boas práticas de acessibilidade comunicacional, entre outras:
I – a disponibilização de atendimento em Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio 
de funcionários capacitados ou intérpretes;
II – o uso de recursos visuais acessíveis, como painéis informativos, pictogramas, 
legendas, QR Codes com vídeos explicativos em Libras ou materiais equivalentes;
III – a promoção de campanhas educativas e informativas sobre inclusão, diversidade 
e atendimento acessível.
Art. 3º O Poder Executivo poderá incentivar, apoiar ou celebrar parcerias com 
entidades públicas, privadas e da sociedade civil para fomentar programas de 
certificação que reconheçam e valorizem os estabelecimentos que adotarem boas 
práticas de acessibilidade comunicacional.
Parágrafo único. Poderão ser parceiras preferenciais:
I – instituições representativas da comunidade surda;
II – organizações da sociedade civil;
III – entidades do setor produtivo e comercial.
e-DOC BAC7CDA8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8
4949/2025
20/10/2025
15h27min
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
Art. 4º A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente 
voluntária e gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos 
estabelecimentos interessados.
Art. 5º Os estabelecimentos certificados poderão utilizar selo ou identificação visual 
de reconhecimento público, conforme critérios a serem definidos em ato 
regulamentar ou pelas entidades promotoras do programa.
Art. 6º Esta Lei não cria obrigações administrativas nem implica despesas obrigatórias 
ao Poder Executivo, constituindo-se em diretriz de interesse social e inclusivo, voltada 
à promoção da acessibilidade comunicacional e valorização da inclusão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC BAC7CDA8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8
Pag. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo incentivar e reconhecer estabelecimentos 
comerciais que adotem práticas de acessibilidade comunicacional, especialmente 
voltadas à inclusão de pessoas com deficiência auditiva, surdez ou outras limitações 
de comunicação.
A proposta cria diretrizes municipais para programas de certificação voluntária, sem 
impor obrigações ou custos ao poder público, valorizando o comprometimento social 
das empresas com a acessibilidade e a cidadania.
Ao promover o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e de recursos visuais 
acessíveis, a iniciativa estimula a autonomia e a participação das pessoas surdas na 
vida econômica e social da cidade, além de fortalecer a cultura de respeito à 
diversidade e aos direitos humanos.
A proposição tem caráter educativo, inclusivo e colaborativo, podendo ser executada 
mediante parcerias com entidades representativas da comunidade surda, instituições 
de ensino e organizações da sociedade civil.
Trata-se, portanto, de lei orientadora e de interesse público, que consolida Porto Velho 
como um município comprometido com a inclusão comunicacional, a igualdade de 
oportunidades e a valorização da cidadania acessível.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC BAC7CDA8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8
e-DOC BAC7CDA8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BAC7CDA8
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25

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