| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4950 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências. |
| native_id | 32603 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-20 | Proposição sancionada | — | Proposição Sancionada na Lei n° 3.432 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais |
| 2026-04-08 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2026-04-06 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo. |
| 2026-03-23 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme artigo 75 do Regimento Interno. |
| 2026-03-23 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerencia da comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-03-18 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Gabinete do vereador Dr. Junior Queiroz para collher assinatura do parecer de n°02/2026. |
| 2026-03-16 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete da vereadora Ellis Regina para colher assinatura do parecerde n°02/2026 |
| 2026-03-10 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n°02/2026. |
| 2026-03-10 | Matéria com parecer da comissão | — | As Gerencias das Comissões para procedimentos Regimentais. |
| 2025-11-18 | Aguardando manifestação do relator | — | A vereadora Ellis Regina, apos designação de relator de fls.15, para elaboração de relatório , no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,§ 3°, do Regimento Interno. |
| 2025-11-17 | Aguardando designação de relator | — | Ao vereador Dr. Macário Barros , presidente da CPSHP, para designação de relator ,conforme os arttigos 91, IV, 106 do Regimento Interno. |
| 2025-11-13 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das Comissõs para as providências regimentais. |
| 2025-11-06 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 183/2025. |
| 2025-11-05 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 183/2025 |
| 2025-11-04 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 183/2025 |
| 2025-11-04 | Matéria com relatório da comissão | — | À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106,§1º do regimento interno. |
| 2025-10-23 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2025-10-22 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2025-10-21 | Matéria lida em plenário | — | Matéria lida em plenário na 67° Sessão Ordinária, realizada em 21/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2025-10-20 | Matéria protocolada | — | A Diretoria Legislativa para leitura da Matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-06T11:47:08.439711-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 16 | 0 | 0 |
| 2026-03-31T14:50:06.165269-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 19 | 0 | 0 |
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Pag. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025 Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Porto Velho, as diretrizes gerais para a implantação do Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, com o objetivo de identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses de idade, preferencialmente por meio da aplicação do protocolo M-CHAT nas unidades públicas e conveniadas de saúde. Art. 2º O Programa “Olhar Atento” poderá ser desenvolvido nas unidades de atenção básica de saúde, por profissionais capacitados, preferencialmente durante os atendimentos de rotina, consultas de puericultura ou vacinação. Art. 3º São objetivos do Programa “Olhar Atento”: I – Promover o rastreamento precoce de sinais sugestivos de TEA; II – Facilitar o encaminhamento das crianças com risco identificado para avaliação clínica e multidisciplinar especializada; III – Apoiar as famílias no processo de diagnóstico e acompanhamento terapêutico; IV – Ampliar a conscientização sobre o autismo e a importância da intervenção precoce. Art. 4º O atendimento especializado poderá contar com equipe multidisciplinar composta, conforme disponibilidade, por: I – Fonoaudiólogo; II – Terapeuta ocupacional; III – Psicólogo; IV – Fisioterapeuta; e-DOC D4FC4FA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1 4950/2025 20/10/2025 15h55min Pag. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com V – Pediatra; VI – Outros profissionais de saúde, conforme necessidade de cada caso. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com entidades da sociedade civil, universidades, associações de apoio a pessoas com autismo e instituições públicas ou privadas, visando: I – a capacitação dos profissionais da saúde; II – o desenvolvimento e o monitoramento das ações de triagem; III – a conscientização da comunidade sobre o TEA. Art. 6º Esta Lei não cria obrigação de despesa nem de execução automática, constituindo-se em diretriz de interesse público e social, voltada à promoção da saúde e da inclusão da pessoa com autismo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC D4FC4FA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1 Pag. 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR DR. BRENO MENDES FISCAL DO POVO Rua Belém, nº 139, bairro Embratel Porto Velho/RO - CEP 78905-210 Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 gabinetedrbrenomendes@gmail.com JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para o Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, voltado à detecção precoce de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses de idade, por meio da aplicação do protocolo internacional M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers). O diagnóstico precoce é essencial para o desenvolvimento global da criança com TEA, pois permite o início imediato de intervenções terapêuticas e educacionais, melhorando significativamente as perspectivas de socialização e aprendizado. O programa proposto não cria despesas automáticas ao Município, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para que o Poder Executivo, conforme sua conveniência administrativa, possa implementar ou ampliar ações de rastreamento precoce nas unidades de saúde, com apoio técnico de profissionais capacitados e entidades especializadas. A iniciativa reforça o compromisso do Município de Porto Velho com a saúde infantil, a inclusão e a proteção das pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas nacionais de atenção à pessoa com TEA e ao princípio da atenção integral à saúde. Trata-se, portanto, de medida preventiva, educativa e socialmente necessária, que fortalece a rede de atenção básica e promove o acolhimento das famílias com sensibilidade, técnica e responsabilidade pública. Trata-se, portanto, de lei orientadora e de interesse público, que consolida Porto Velho como um município comprometido com a inclusão comunicacional, a igualdade de oportunidades e a valorização da cidadania acessível. Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025. [assinado digitalmente] Dr. Breno Mendes Fiscal do Povo VEREADOR – AVANTE e-DOC D4FC4FA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1 e-DOC D4FC4FA1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1 Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25