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materia nº 4950/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4950 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaEstabelece diretrizes para o Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, no âmbito do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32603

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição sancionada Proposição Sancionada na Lei n° 3.432 de 04 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-08 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-06 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria Aprovada em Segunda votação na 15ª Sessão Ordinária, realizada no dia 06 de Abril de 2026. À Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo.
2026-03-23 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-03-23 Matéria com parecer da comissão A Gerencia da comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-18 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do vereador Dr. Junior Queiroz para collher assinatura do parecer de n°02/2026.
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete da vereadora Ellis Regina para colher assinatura do parecerde n°02/2026
2026-03-10 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer de n°02/2026.
2026-03-10 Matéria com parecer da comissão As Gerencias das Comissões para procedimentos Regimentais.
2025-11-18 Aguardando manifestação do relator A vereadora Ellis Regina, apos designação de relator de fls.15, para elaboração de relatório , no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,§ 3°, do Regimento Interno.
2025-11-17 Aguardando designação de relator Ao vereador Dr. Macário Barros , presidente da CPSHP, para designação de relator ,conforme os arttigos 91, IV, 106 do Regimento Interno.
2025-11-13 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das Comissõs para as providências regimentais.
2025-11-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 183/2025.
2025-11-05 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 183/2025
2025-11-04 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 183/2025
2025-11-04 Matéria com relatório da comissão À comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106,§1º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 67° Sessão Ordinária, realizada em 21/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada A Diretoria Legislativa para leitura da Matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T11:47:08.439711-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0
2026-03-31T14:50:06.165269-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Estabelece diretrizes para o Programa 
Municipal de Triagem Precoce do 
Autismo – “Olhar Atento”, no âmbito do 
Município de Porto Velho, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas, no âmbito do Município de Porto Velho, as diretrizes 
gerais para a implantação do Programa Municipal de Triagem Precoce do Autismo –
“Olhar Atento”, com o objetivo de identificar sinais iniciais do Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses de idade, preferencialmente por meio da 
aplicação do protocolo M-CHAT nas unidades públicas e conveniadas de saúde.
Art. 2º O Programa “Olhar Atento” poderá ser desenvolvido nas unidades de atenção 
básica de saúde, por profissionais capacitados, preferencialmente durante os 
atendimentos de rotina, consultas de puericultura ou vacinação.
Art. 3º São objetivos do Programa “Olhar Atento”:
I – Promover o rastreamento precoce de sinais sugestivos de TEA;
II – Facilitar o encaminhamento das crianças com risco identificado para avaliação 
clínica e multidisciplinar especializada;
III – Apoiar as famílias no processo de diagnóstico e acompanhamento terapêutico;
IV – Ampliar a conscientização sobre o autismo e a importância da intervenção 
precoce.
Art. 4º O atendimento especializado poderá contar com equipe multidisciplinar 
composta, conforme disponibilidade, por:
I – Fonoaudiólogo;
II – Terapeuta ocupacional;
III – Psicólogo;
IV – Fisioterapeuta;
e-DOC D4FC4FA1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1
4950/2025
20/10/2025
15h55min
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
V – Pediatra;
VI – Outros profissionais de saúde, conforme necessidade de cada caso.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com 
entidades da sociedade civil, universidades, associações de apoio a pessoas com 
autismo e instituições públicas ou privadas, visando:
I – a capacitação dos profissionais da saúde;
II – o desenvolvimento e o monitoramento das ações de triagem;
III – a conscientização da comunidade sobre o TEA.
Art. 6º Esta Lei não cria obrigação de despesa nem de execução automática, 
constituindo-se em diretriz de interesse público e social, voltada à promoção da saúde 
e da inclusão da pessoa com autismo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC D4FC4FA1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para o Programa 
Municipal de Triagem Precoce do Autismo – “Olhar Atento”, voltado à detecção 
precoce de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 
meses de idade, por meio da aplicação do protocolo internacional M-CHAT (Modified 
Checklist for Autism in Toddlers).
O diagnóstico precoce é essencial para o desenvolvimento global da criança com 
TEA, pois permite o início imediato de intervenções terapêuticas e educacionais, 
melhorando significativamente as perspectivas de socialização e aprendizado.
O programa proposto não cria despesas automáticas ao Município, limitando-se a 
estabelecer diretrizes gerais para que o Poder Executivo, conforme sua conveniência 
administrativa, possa implementar ou ampliar ações de rastreamento precoce nas 
unidades de saúde, com apoio técnico de profissionais capacitados e entidades 
especializadas.
A iniciativa reforça o compromisso do Município de Porto Velho com a saúde infantil, 
a inclusão e a proteção das pessoas com deficiência, alinhando-se às políticas 
nacionais de atenção à pessoa com TEA e ao princípio da atenção integral à saúde.
Trata-se, portanto, de medida preventiva, educativa e socialmente necessária, que 
fortalece a rede de atenção básica e promove o acolhimento das famílias com 
sensibilidade, técnica e responsabilidade pública.
Trata-se, portanto, de lei orientadora e de interesse público, que consolida Porto Velho 
como um município comprometido com a inclusão comunicacional, a igualdade de 
oportunidades e a valorização da cidadania acessível.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC D4FC4FA1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1
e-DOC D4FC4FA1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D4FC4FA1
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25

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