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materia nº 4952/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4952 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o Programa Municipal de Valorização e Reconhecimento do Doador Voluntário de Sangue, Medula Óssea e Órgãos no Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id32631

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Veto aguardando manifestação de relator — Ao vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º, do regimento interno.
2026-05-21 Veto aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-05-20 Veto sobre a matéria lido em sessão plenária — Veto Parcial sobre a Matéria lido na 25° Sessão Ordinária realizada em 18 de maio de 2026. A Gerência das Comissões para procedimento regimentais.
2026-04-16 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-14 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria aprovada em Segunda votação na 18ª Sessão Ordinária. A Gerência das Comissões para elaboração de autógrafo.
2026-04-07 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — A diretoria legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia conforme artigo 75 do regimento interno
2026-04-07 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — Para procedimentos regimentais.
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão — Ao Gabinete do vereador Thiago Tezzari para colher assinatura do parecer
2026-03-24 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete da vereadora para colher assinatura do projeto de lei 4952/2025
2026-03-18 Matéria com parecer da comissão — A Comissão de saúde e Higiene Pública apos relatório favoravel, para elaboração de parecer conforme os artigos 93,I,106,§1°,do Regimento Interno
2026-03-18 Matéria com relatório da comissão — A gerencia das comissões para procedimentos regientais.
2026-02-03 Aguardando manifestação do relator — A Veredaora Ellis Regina, após desiganção de relator de fls. 15,para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106,§ 3°, do Regimento Interno.
2026-02-03 Aguardando designação de relator — Ao vereador Dr Macário Barros , presidente da CPSHP, para designação de relator, conforme artigos 91,IV,106 do Regimento Interno
2026-02-03 Matéria com parecer da comissão — —
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 196/2025.
2025-12-02 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 196/2025
2025-11-24 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do vereador Breno Mendes para colher assinatura n. 196/2025
2025-11-24 Matéria com relatório da comissão — À comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I, 106, §1º do regimento interno.
2025-10-23 Aguardando manifestação do relator — Ao Vereador Pastor Evanildo, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2025-10-22 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-10-21 Matéria lida em plenário — Matéria lida em plenário na 67° Sessão Ordinária, realizada em 21/10/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-20 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da materia em plénario na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T13:03:38.382363-03:00 Aprovada por maioria absoluta 20 0 0
2026-04-13T12:31:41.886357-03:00 Aprovada por maioria absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Pag. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Institui o Programa Municipal de 
Valorização e Reconhecimento do 
Doador Voluntário de Sangue, Medula 
Óssea e Órgãos no Município de Porto 
Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Velho. 
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa Municipal 
de Valorização e Reconhecimento do Doador Voluntário, com o objetivo de incentivar, 
reconhecer e valorizar a importância social das doações de sangue, medula óssea e 
órgãos.
Art. 2º O programa visa promover ações de reconhecimento e incentivo aos 
doadores voluntários, sem prejuízo dos direitos e benefícios já previstos em normas 
federais, estaduais ou municipais.
Art. 3º Considera-se doador voluntário aquele que comprove, por documento oficial 
emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) ou 
por instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde, a realização de doações 
regulares de sangue, ou o cadastro ativo como doador de medula óssea ou órgãos.
Art. 4º O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes, adotar medidas 
de reconhecimento público e social aos doadores cadastrados, tais como:
I – atendimento preferencial em repartições públicas municipais, quando em 
igualdade de condições com outros cidadãos;
II – desconto parcial ou isenção simbólica em taxas municipais, para emissão de 
certidões, alvarás ou inscrições em cursos e eventos promovidos pela Prefeitura;
III – prioridade de inscrição em programas sociais, esportivos, culturais e educacionais 
municipais;
IV – entrega anual de certificado simbólico “Amigo da Vida”, em evento alusivo ao Dia 
do Doador;
V – divulgação dos doadores homenageados em campanhas oficiais de incentivo à 
doação.
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
4952/2025
20/10/2025
O s
16h38min
Pag. 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente voluntária e 
gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos 
estabelecimentos interessados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar e propor, mediante regulamentação própria 
ou projeto de lei específico, a concessão de incentivos tributários ou descontos em 
tributos municipais, como o IPTU, aos doadores regulares, observadas as normas da 
Lei de Responsabilidade Fiscal e demais exigências legais.
Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei são de natureza administrativa e simbólica, 
não implicando repasse financeiro direto, devendo o Município adotar mecanismos 
de controle e acompanhamento dos cadastros dos doadores beneficiados.
Art. 7º Esta Lei não cria despesa obrigatória ao Poder Executivo, tendo caráter 
educativo, orientador e de incentivo à solidariedade social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
Pag. 3
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade valorizar e reconhecer o papel essencial dos 
doadores voluntários de sangue, medula óssea e órgãos, verdadeiros agentes de 
solidariedade que contribuem, de forma direta, para salvar vidas e fortalecer a rede pública
de saúde do Município de Porto Velho.
A iniciativa complementa e reforça as ações já existentes de incentivo à doação, ampliando o 
reconhecimento social dos doadores por meio de benefícios administrativos e simbólicos, sem 
gerar impacto financeiro direto ao erário municipal. Trata-se, portanto, de uma medida de 
baixo custo e alto valor humano, que estimula a cultura da doação e o engajamento cívico em 
torno de uma causa vital para a coletividade.
Destaca-se, ainda, a inclusão da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia 
(FHEMERON) como órgão oficial responsável pela emissão dos comprovantes de doação 
regular, reconhecendo sua atuação técnica e histórica na coleta, processamento e distribuição 
de sangue no Estado.
A FHEMERON é a principal instituição de captação e distribuição de sangue em Rondônia, 
com sede em Porto Velho e hemocentros regionais em diversos municípios.
De acordo com dados da própria fundação, o Estado necessita, em média, de 120 a 150 
doações diárias para suprir a demanda dos hospitais públicos e privados. Contudo, o número 
de doadores regulares ainda é inferior ao ideal, especialmente em períodos de férias e 
feriados prolongados.
O perfil dos doadores demonstra que a maioria realiza doações esporádicas, o que evidencia 
a necessidade de políticas públicas permanentes de incentivo e fidelização.
Com o presente projeto, o Município de Porto Velho poderá contribuir ativamente para o 
aumento do número de doadores regulares, por meio de ações de valorização social, 
reconhecimento público e eventuais incentivos municipais — como descontos em taxas e 
tributos, nos termos da regulamentação própria.
Mais do que um estímulo à doação, esta iniciativa representa um ato de cidadania, gratidão e 
compromisso coletivo com a vida humana.
Ao reconhecer o doador como “Amigo da Vida”, o Município reafirma seu papel de promotor 
de valores solidários, de respeito à vida e de responsabilidade social, princípios indispensáveis 
para a construção de uma sociedade mais justa, humana e participativa.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 09:06:28

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