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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2025
Institui o Programa Municipal de
Valorização e Reconhecimento do
Doador Voluntário de Sangue, Medula
Óssea e Órgãos no Município de Porto
Velho, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto
Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa Municipal
de Valorização e Reconhecimento do Doador Voluntário, com o objetivo de incentivar,
reconhecer e valorizar a importância social das doações de sangue, medula óssea e
órgãos.
Art. 2º O programa visa promover ações de reconhecimento e incentivo aos
doadores voluntários, sem prejuízo dos direitos e benefícios já previstos em normas
federais, estaduais ou municipais.
Art. 3º Considera-se doador voluntário aquele que comprove, por documento oficial
emitido pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) ou
por instituição reconhecida pelo Ministério da Saúde, a realização de doações
regulares de sangue, ou o cadastro ativo como doador de medula óssea ou órgãos.
Art. 4º O Município poderá, por meio de seus órgãos competentes, adotar medidas
de reconhecimento público e social aos doadores cadastrados, tais como:
I – atendimento preferencial em repartições públicas municipais, quando em
igualdade de condições com outros cidadãos;
II – desconto parcial ou isenção simbólica em taxas municipais, para emissão de
certidões, alvarás ou inscrições em cursos e eventos promovidos pela Prefeitura;
III – prioridade de inscrição em programas sociais, esportivos, culturais e educacionais
municipais;
IV – entrega anual de certificado simbólico “Amigo da Vida”, em evento alusivo ao Dia
do Doador;
V – divulgação dos doadores homenageados em campanhas oficiais de incentivo à
doação.
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
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4952/2025
20/10/2025
O s
16h38min
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
A adesão aos programas ou iniciativas de certificação será inteiramente voluntária e
gratuita, não gerando qualquer ônus obrigatório ao poder público ou aos
estabelecimentos interessados.
Art. 5º O Poder Executivo poderá avaliar e propor, mediante regulamentação própria
ou projeto de lei específico, a concessão de incentivos tributários ou descontos em
tributos municipais, como o IPTU, aos doadores regulares, observadas as normas da
Lei de Responsabilidade Fiscal e demais exigências legais.
Art. 6º Os benefícios previstos nesta Lei são de natureza administrativa e simbólica,
não implicando repasse financeiro direto, devendo o Município adotar mecanismos
de controle e acompanhamento dos cadastros dos doadores beneficiados.
Art. 7º Esta Lei não cria despesa obrigatória ao Poder Executivo, tendo caráter
educativo, orientador e de incentivo à solidariedade social.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
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GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade valorizar e reconhecer o papel essencial dos
doadores voluntários de sangue, medula óssea e órgãos, verdadeiros agentes de
solidariedade que contribuem, de forma direta, para salvar vidas e fortalecer a rede pública
de saúde do Município de Porto Velho.
A iniciativa complementa e reforça as ações já existentes de incentivo à doação, ampliando o
reconhecimento social dos doadores por meio de benefícios administrativos e simbólicos, sem
gerar impacto financeiro direto ao erário municipal. Trata-se, portanto, de uma medida de
baixo custo e alto valor humano, que estimula a cultura da doação e o engajamento cívico em
torno de uma causa vital para a coletividade.
Destaca-se, ainda, a inclusão da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia
(FHEMERON) como órgão oficial responsável pela emissão dos comprovantes de doação
regular, reconhecendo sua atuação técnica e histórica na coleta, processamento e distribuição
de sangue no Estado.
A FHEMERON é a principal instituição de captação e distribuição de sangue em Rondônia,
com sede em Porto Velho e hemocentros regionais em diversos municípios.
De acordo com dados da própria fundação, o Estado necessita, em média, de 120 a 150
doações diárias para suprir a demanda dos hospitais públicos e privados. Contudo, o número
de doadores regulares ainda é inferior ao ideal, especialmente em períodos de férias e
feriados prolongados.
O perfil dos doadores demonstra que a maioria realiza doações esporádicas, o que evidencia
a necessidade de políticas públicas permanentes de incentivo e fidelização.
Com o presente projeto, o Município de Porto Velho poderá contribuir ativamente para o
aumento do número de doadores regulares, por meio de ações de valorização social,
reconhecimento público e eventuais incentivos municipais — como descontos em taxas e
tributos, nos termos da regulamentação própria.
Mais do que um estímulo à doação, esta iniciativa representa um ato de cidadania, gratidão e
compromisso coletivo com a vida humana.
Ao reconhecer o doador como “Amigo da Vida”, o Município reafirma seu papel de promotor
de valores solidários, de respeito à vida e de responsabilidade social, princípios indispensáveis
para a construção de uma sociedade mais justa, humana e participativa.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC 0DDA0CAC
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0DDA0CAC
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Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 19/10/2025, 18:26:25
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Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 09:06:28