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materia nº 851/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 851 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaInstitui, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, destinado à promoção da cidadania, da educação política e da formação de lideranças estudantis, e dá outras providências.
native_id32883

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Matéria arquivada encaminha-se para arquivamento
2026-04-08 Resolução elaborada Resolução nº 768 de 17 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentos
2026-03-11 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno
2026-03-11 Matéria com parecer da comissão A Gerencia das comissões para procedimentos regimentais.
2026-03-09 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador para colher assinatura do parecer de n° 02/2026
2026-03-09 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Pastor Bruno Luciano para colher assinatura do parecer de n° 02/2026
2026-03-06 Matéria com parecer da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-03-03 Matéria com parecer da comissão A comissao de Educação ,apos relatorio favoravel , apra elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I,106,§3°, do Regimento Interno.
2026-03-03 Matéria com relatório da comissão A gerencia das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-24 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Bruno Luciano. apos designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106, § 3° do Regimneto Interno.
2026-02-13 Matéria com parecer da comissão A Gerência das comissões para providências regimentais.
2026-02-10 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 01/2026
2026-02-04 Matéria com parecer da comissão Ao Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer
2026-02-02 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 01/2026.
2025-12-15 Matéria com relatório da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2025-11-04 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2025-11-04 Matéria lida em plenário Matéria lida em plenário na 68° Sessão Ordinária, realizada em 03/11/2025. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2025-10-23 Matéria protocolada A Diretoria Legislativa para leitura da matéria em Plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T13:24:33.592210-03:00 Aprovada por maioria absoluta 15 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____________/CMPV/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal 
de Porto Velho, o Programa “Vereador 
do Futuro”, destinado à promoção da 
cidadania, da educação política e da 
formação de lideranças estudantis, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 28 da Resolução nº 254/CMPV-91 
(Regimento Interno).
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu Vereador 
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu 
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa 
“Vereador do Futuro”, com a finalidade de estimular a cidadania, a educação política 
e a formação de lideranças entre estudantes do ensino médio das escolas públicas e 
privadas do Município.
Art. 2º O Programa será composto por 23 representantes estudantis, denominados 
Vereadores do Futuro, escolhidos por meio de eleição interna nas escolas 
participantes, sob supervisão da direção escolar e conforme regulamento próprio 
expedido pela Câmara Municipal.
Art. 3º Poderão participar do Programa as escolas públicas e privadas situadas em 
Porto Velho, que possuam alunos matriculados nos dois últimos anos do ensino 
médio.
Art. 4º O mandato dos Vereadores do Futuro terá duração de 1 (um) ano letivo, sendo 
permitida a recondução mediante novo processo eleitoral na respectiva escola.
Art. 5º Cada Vereador do Futuro poderá formar equipe de apoio com até 10 (dez) 
estudantes de sua escola, que o auxiliarão nas atividades educativas e de 
representação previstas neste Programa.
Art. 6º Compete aos Vereadores do Futuro:
I – apresentar propostas e sugestões sobre temas de interesse educacional e 
comunitário;
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
851/2025
23/10/2025
11h45min
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
II – participar de sessões simuladas e atividades formativas promovidas pela Câmara 
Municipal;
III – debater assuntos de interesse público e propor ações para melhoria do ambiente 
escolar e da comunidade;
IV – representar seus colegas e o bairro de sua escola em eventos institucionais;
V – participar de oficinas, palestras e visitas técnicas relacionadas ao funcionamento 
do Poder Legislativo e das instituições públicas.
Art. 7º Os Vereadores do Futuro elegerão, em sessão especialmente convocada, a 
Mesa Diretora do Programa, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 1º A eleição será realizada por voto direto e secreto, na forma do regulamento 
expedido pela Câmara Municipal.
§ 2º Compete à Mesa Diretora coordenar as sessões, conduzir votações, organizar a 
pauta e representar institucionalmente o Programa.
§ 3º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 8º A Câmara Municipal de Porto Velho será responsável pela coordenação, 
execução e acompanhamento das atividades do Programa, podendo firmar parcerias 
facultativas com a Secretaria Municipal de Educação, escolas participantes, 
instituições públicas e entidades da sociedade civil.
Art. 9º A participação no Programa não gera vínculo empregatício nem remuneração, 
tendo caráter educativo, voluntário e formativo.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta 
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR 
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel 
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070 
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de 
Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, uma iniciativa voltada à formação cidadã e 
política de estudantes do ensino médio das redes pública e privada.
O programa propõe aproximar a juventude do Poder Legislativo, proporcionando 
experiências educativas sobre o papel do vereador, o funcionamento das sessões e o processo 
democrático.
Ao permitir que estudantes vivenciem, de forma simbólica, o exercício da vereança, o projeto 
busca desenvolver valores de ética, responsabilidade, diálogo e participação social.
Por meio de sessões simuladas, oficinas, debates e visitas institucionais, os participantes terão 
a oportunidade de compreender a importância do Legislativo na construção das políticas 
públicas e no fortalecimento da democracia local.
Trata-se de proposição de natureza educativa e institucional, sem impacto orçamentário 
relevante, executada com estrutura já existente da Câmara Municipal e apoio eventual da 
Secretaria Municipal de Educação e das escolas participantes.
A proposta reafirma o compromisso desta Casa com a formação de novas lideranças, a 
cidadania participativa e o engajamento cívico da juventude de Porto Velho, contribuindo para 
o aprimoramento da consciência política e do espírito democrático de nossa sociedade.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 09:06:28

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