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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____________/CMPV/2025
Institui, no âmbito da Câmara Municipal
de Porto Velho, o Programa “Vereador
do Futuro”, destinado à promoção da
cidadania, da educação política e da
formação de lideranças estudantis, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 28 da Resolução nº 254/CMPV-91
(Regimento Interno).
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu Vereador
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho, o Programa
“Vereador do Futuro”, com a finalidade de estimular a cidadania, a educação política
e a formação de lideranças entre estudantes do ensino médio das escolas públicas e
privadas do Município.
Art. 2º O Programa será composto por 23 representantes estudantis, denominados
Vereadores do Futuro, escolhidos por meio de eleição interna nas escolas
participantes, sob supervisão da direção escolar e conforme regulamento próprio
expedido pela Câmara Municipal.
Art. 3º Poderão participar do Programa as escolas públicas e privadas situadas em
Porto Velho, que possuam alunos matriculados nos dois últimos anos do ensino
médio.
Art. 4º O mandato dos Vereadores do Futuro terá duração de 1 (um) ano letivo, sendo
permitida a recondução mediante novo processo eleitoral na respectiva escola.
Art. 5º Cada Vereador do Futuro poderá formar equipe de apoio com até 10 (dez)
estudantes de sua escola, que o auxiliarão nas atividades educativas e de
representação previstas neste Programa.
Art. 6º Compete aos Vereadores do Futuro:
I – apresentar propostas e sugestões sobre temas de interesse educacional e
comunitário;
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
851/2025
23/10/2025
11h45min
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GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
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Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
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II – participar de sessões simuladas e atividades formativas promovidas pela Câmara
Municipal;
III – debater assuntos de interesse público e propor ações para melhoria do ambiente
escolar e da comunidade;
IV – representar seus colegas e o bairro de sua escola em eventos institucionais;
V – participar de oficinas, palestras e visitas técnicas relacionadas ao funcionamento
do Poder Legislativo e das instituições públicas.
Art. 7º Os Vereadores do Futuro elegerão, em sessão especialmente convocada, a
Mesa Diretora do Programa, composta por:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 1º A eleição será realizada por voto direto e secreto, na forma do regulamento
expedido pela Câmara Municipal.
§ 2º Compete à Mesa Diretora coordenar as sessões, conduzir votações, organizar a
pauta e representar institucionalmente o Programa.
§ 3º O mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Art. 8º A Câmara Municipal de Porto Velho será responsável pela coordenação,
execução e acompanhamento das atividades do Programa, podendo firmar parcerias
facultativas com a Secretaria Municipal de Educação, escolas participantes,
instituições públicas e entidades da sociedade civil.
Art. 9º A participação no Programa não gera vínculo empregatício nem remuneração,
tendo caráter educativo, voluntário e formativo.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 11º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
e-DOC DE5CC19D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE5CC19D
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Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara Municipal de
Porto Velho, o Programa “Vereador do Futuro”, uma iniciativa voltada à formação cidadã e
política de estudantes do ensino médio das redes pública e privada.
O programa propõe aproximar a juventude do Poder Legislativo, proporcionando
experiências educativas sobre o papel do vereador, o funcionamento das sessões e o processo
democrático.
Ao permitir que estudantes vivenciem, de forma simbólica, o exercício da vereança, o projeto
busca desenvolver valores de ética, responsabilidade, diálogo e participação social.
Por meio de sessões simuladas, oficinas, debates e visitas institucionais, os participantes terão
a oportunidade de compreender a importância do Legislativo na construção das políticas
públicas e no fortalecimento da democracia local.
Trata-se de proposição de natureza educativa e institucional, sem impacto orçamentário
relevante, executada com estrutura já existente da Câmara Municipal e apoio eventual da
Secretaria Municipal de Educação e das escolas participantes.
A proposta reafirma o compromisso desta Casa com a formação de novas lideranças, a
cidadania participativa e o engajamento cívico da juventude de Porto Velho, contribuindo para
o aprimoramento da consciência política e do espírito democrático de nossa sociedade.
Câmara Municipal, 14 de outubro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
e-DOC DE5CC19D
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e-DOC DE5CC19D
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Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 20/10/2025, 09:06:28