CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2025
Dispõe sobre a Concessão do Título de
Cidadão Honorário do Município de
Porto Velho ao Sr. Adailton Barbosa.
.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de das
atribuições que lhe confere a Resolução nº 459/CMPV-99 e combinado com a alínea
“f”, do art. 28 do Regime Interno.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu
promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho ao
Sr. Adailton Barbosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
Celular/Whatsapp: (69) 99290-7070
gabinetedrbrenomendes@gmail.com
e-DOC 10DFB411
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 10DFB411
662/2025
15/12/2025
11h35min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
JUSTIFICATIVA
A concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de Porto Velho ao
Sr. Adaílton Barbosa constitui justo e merecido reconhecimento a um empresário cuja
trajetória pessoal e profissional é marcada pela responsabilidade, honestidade,
espírito empreendedor e relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e
social do município.
Natural de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso do Sul, Adaílton Barbosa
construiu sua história de vida pautada no trabalho árduo, na ética e na visão de futuro.
Em 1993, mudou-se para Porto Velho, ao lado de sua esposa, iniciando uma nova
etapa de sua trajetória profissional e estabelecendo laços definitivos com esta cidade,
que passou a ser o centro de suas atividades empresariais e de sua vida familiar.
É Bacharel em Administração de Empresas pela Faculdade Uniron, formação
que contribuiu de forma decisiva para sua atuação estratégica e para a condução
responsável dos empreendimentos que lidera. Iniciou sua atuação profissional como
representante comercial, atuando em diversos segmentos, período no qual
conquistou credibilidade, construiu parcerias sólidas e consolidou o respeito do
mercado, especialmente na Região Norte do país.
Com visão empreendedora e dedicação contínua, Adaílton Barbosa tornou-se
Presidente do Grupo Pommer & Barbosa, empresa construída ao longo de décadas e
hoje reconhecida pela sua solidez e relevância. Sob sua liderança, o grupo
consolidou-se como detentor e representante oficial da marca Rommanel nos Estados
de Rondônia, Acre e Mato Grosso, ampliando a presença da marca, fortalecendo o
comércio regional e promovendo o crescimento econômico nas localidades onde
atua.
Sua atuação empresarial gera impactos diretos e indiretos no desenvolvimento
local e regional, destacando-se pela geração de empregos, valorização do comércio
formal, fortalecimento da economia estadual, incentivo ao empreendedorismo,
capacitação de equipes e consolidação de parcerias comerciais duradouras. Mais do
que resultados econômicos, seu trabalho promove inclusão produtiva e
oportunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida de inúmeras
famílias.
Reconhecido como um verdadeiro agente de progresso, Adaílton Barbosa
transformou desafios em oportunidades e projetos em resultados concretos,
participando ativamente do crescimento econômico de Porto Velho e de toda a
Região Norte. Sua trajetória é marcada pela coragem, determinação, liderança e
compromisso com o desenvolvimento sustentável.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Diante dos relevantes serviços prestados ao município de Porto Velho, de sua
contribuição efetiva para o fortalecimento do setor empresarial e comercial, e dos
laços sólidos que construiu com esta cidade ao longo de mais de três décadas, resta
plenamente justificada a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de
Porto Velho ao Sr. Adaílton Barbosa, como reconhecimento público por sua história,
dedicação e impacto positivo na comunidade porto-velhense.
Câmara Municipal, 13 de dezembro de 2025.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
Rua Belém, nº 139, bairro Embratel
Porto Velho/RO - CEP 78905-210
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Porto Velho – RO, 05 de dezembro de 2025.
Assunto: Aceite de reserva do Título de Cidadão Honorário
Eu, Adailton Barbosa, empresário, natural do município de Bela
Vista - MS, inscrito no CPF nº 312.915.111-72 e portador do RG nº
360.953 SSP/MS, residente à Rua João Goulart, nº 3435, Bairro
São João Bosco, Porto Velho – RO, venho por meio deste
formalizar meu aceite à reserva do Título de Cidadão Honorário,
conforme previamente informado.
Coloco-me à disposição para quaisquer procedimentos adicionais
necessários.
Atenciosamente,
Adailton Barbosa
____________________________________________
ASSINATURA
e-DOC 10DFB411
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Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 382490152025
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ADAILTON BARBOSA, país de nacionalidade
Brasil, filho(a) de LUIS BARBOSA FILHO e VENINA CRISTALDO, nascido(a) aos 12/07/1962, natural de Bela Vista-MS,
CPF 312.915.111-72.
Esta certidão foi expedida em 03/12/2025 às 17:06 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
382490152025.
Este documento é valido por 90 dias.
e-DOC 10DFB411
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 10DFB411
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 54482680/2025
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
ADAILTON BARBOSA
OU
CPF n. 312.915.111-72
Certidão emitida em 03/12/2025, às 16:45:42 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Rondônia. Compreende também o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal da 6ª
Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1ª Região, nos termos do art.
4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª
Região, SEEU e Juris) até 03/12/2025, às 09:03:36;
Seção Judiciária: Rondônia (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª Região, JEF
Virtual, Processual e SEEU) até 03/12/2025, às 09:03:36.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
54482680
E6F9 B6C7 CF8C DB57 23C9 2FEB C43F F849
03/12/2025, às 09:03:36
03/12/2025
e-DOC 10DFB411
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 10DFB411
e-DOC 10DFB411
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 10DFB411
Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 15/12/2025, 10:37:11
Assinado por Wanoel Chaves Martins - Vereador - Em: 15/12/2025, 10:30:53
Assinado por Jeovane De Jesus Rocha - Vereador - Em: 15/12/2025, 10:27:40
Assinado por Adalto Donato De Oliveira - Vereador - Em: 15/12/2025, 10:19:10
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 15/12/2025, 09:21:19
Assinado por Márcio Pacele Vieira Da Silva - Vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho - Em: 15/12/2025, 09:15:34
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 15/12/2025, 09:14:41
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 15/12/2025, 09:02:50
Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 15/12/2025, 08:29:25