CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
PROJETO DE LEI Nº ____________/GVBM/CMPV/2026
Institui a Política Municipal de
valorização da Cultura Hip-Hop no
Município de Porto Velho e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais,
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto
Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO HIP-HOP
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política Municipal do
Hip-Hop, com o objetivo de reconhecer, valorizar, fomentar e proteger as
manifestações culturais, sociais, educativas e econômicas relacionadas à Cultura
Hip-Hop, enquanto patrimônio cultural imaterial, instrumento de inclusão e identidade
urbana.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se elementos fundamentais da Cultura
Hip-Hop:
I – Música Rap;
II – Dança Break;
III – Pintura Grafite;
IV – Conhecimento social, político e comunitário.
§2º A Política Municipal do Hip-Hop será desenvolvida com base nos princípios da
descentralização cultural, valorização da juventude periférica, inclusão sociocultural,
respeito à diversidade e estímulo à economia criativa.
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5022/2026
28/01/2026
09h:42m
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CAPÍTULO II
DO PROGRAMA HIP-HOP NAS ESCOLAS
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Hip-Hop nas Escolas
no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivos:
I – Inserir elementos da Cultura Hip-Hop no ambiente escolar como ferramenta de
valorização identitária e pedagógica;
II – Estimular o interesse dos estudantes pela arte e cultura;
III – Reduzir a evasão escolar mediante linguagem cultural próxima à juventude;
IV – Apoiar a efetivação da Lei Federal nº 10.639/2003, que inclui a temática “História
e Cultura Afro-Brasileira” no currículo escolar.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Fundação Cultural
do Município, ficam autorizadas a promover ações como:
I – Oficinas sobre os elementos do Hip-Hop;
II – Debates e rodas de conversa sobre cultura urbana;
III – Aulas sobre a história do movimento Hip-Hop no Brasil e na Amazônia;
IV – Atividades sobre economia criativa e empreendedorismo cultural.
Art. 4º A seleção de oficineiros observará ampla divulgação e priorizará:
Parágrafo único. Agentes culturais e coletivos de Hip-Hop atuantes no Município, de
preferência com experiência na área e reconhecimento comunitário.
CAPÍTULO III
DO PROGRAMA DE INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, SARAUS E SLAMS
Art. 5º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos
Saraus e aos Slams, como parte integrante da Política Municipal do Hip-Hop.
§1º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Batalha de Rimas: competição de improviso com rimas, com som amplificado;
II – Sarau: evento de declamação poética, com ou sem sonorização;
III – Slam: competição performática de poesia falada, com ou sem sonorização.
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§2º São objetivos do Programa:
I – Valorizar a produção cultural periférica e ribeirinha;
II – Estimular a ocupação cultural dos espaços públicos;
III – Promover formação artística e profissionalização dos agentes culturais;
IV – Reconhecer tais manifestações como expressões legítimas da cultura popular
urbana de Porto Velho.
Art. 6º Para a implementação do Programa, fica autorizado o Poder Executivo a:
I – Cadastrar os coletivos e eventos de Hip-Hop junto ao órgão competente;
II – Disponibilizar apoio logístico mínimo, como energia e coleta de resíduos;
III – Realizar avaliação socioeconômica para isenção ou redução de taxas;
IV – Estimular a participação em editais e ações de fomento cultural.
CAPÍTULO IV
DO DIA E DA SEMANA MUNICIPAL DO HIP-HOP
Art. 7º Ficam instituídos, no calendário oficial de eventos do Município:
I – O Dia Municipal do Hip-Hop, a ser celebrado anualmente no dia 26 de maio;
II – A Semana Municipal do Hip-Hop, a ser realizada na semana que antecede o
referido dia, com encerramento no próprio Dia Municipal.
§1º Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas:
I – Oficinas, debates, rodas de conversa e seminários;
II – Apresentações artísticas e culturais;
III – Feiras, festivais, concursos e outras atividades de integração;
IV – Ações educativas e de valorização da Cultura Hip-Hop.
§2º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover as atividades previstas, em
articulação com organizações culturais, escolas e coletivos locais.
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DR. BRENO MENDES
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 07 de janeiro de 2026.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Município de Porto Velho, a Política
Municipal do Hip-Hop, como marco legal de valorização, fomento, proteção e
reconhecimento das expressões culturais e sociais associadas ao movimento Hip-Hop.
Trata-se de uma política pública integrada, de natureza sociocultural e educativa, com
alcance comunitário e projeção identitária.
A cultura Hip-Hop, surgida nos Estados Unidos na década de 1970 como forma de
resistência e afirmação da juventude periférica, encontrou em solo brasileiro um
terreno fértil de transformação. Em Porto Velho, esse movimento foi além: deu origem
ao chamado Hip-Hop da Floresta, expressão singular da fusão entre cultura urbana e
identidade amazônica. Com raízes na periferia, o Hip-Hop da Floresta tornou-se a
maior rede do gênero na região Norte, conectando artistas, coletivos e territórios a
partir da arte, da palavra e da ancestralidade.
A proposta contempla três eixos fundamentais de atuação:
1. O Programa Hip-Hop nas Escolas, que autoriza o Poder Executivo a
implementar, na Rede Municipal de Ensino, ações educativas, oficinas e
práticas pedagógicas que integrem os elementos do Hip-Hop ao cotidiano
escolar. O objetivo é dialogar com a juventude a partir de sua linguagem
cultural, valorizando sua identidade, combatendo a evasão escolar e efetivando
dispositivos legais como a Lei Federal nº 10.639/2003, que trata da
obrigatoriedade da temática da cultura afro-brasileira no currículo escolar.
2. O Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, Saraus e
Slams, que reconhece e fomenta manifestações culturais populares como
expressões legítimas da arte de rua, do protagonismo juvenil e da ocupação
cidadã dos espaços públicos. Essas atividades promovem a formação artística,
o pensamento crítico e a descentralização da política cultural, com destaque
para as zonas periféricas e ribeirinhas da cidade.
3. O Dia e a Semana Municipal do Hip-Hop, com a fixação do dia 26 de maio
como data oficial de celebração, precedido por uma semana de atividades
culturais, educativas e artísticas, fortalecendo a difusão do movimento, a
integração comunitária e a valorização dos artistas locais.
Trata-se, portanto, de um marco legal essencial para a estruturação de políticas
públicas permanentes voltadas à cultura urbana, à juventude e à diversidade
sociocultural do Município. Ao instituir a Política Municipal do Hip-Hop, Porto Velho
assume sua posição histórica como berço do Hip-Hop da Floresta e avança no
reconhecimento da arte como instrumento de cidadania, resistência e transformação
social.
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GABINETE VEREADOR
DR. BRENO MENDES
FISCAL DO POVO
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente
iniciativa legislativa.
Câmara Municipal, 07 de janeiro de 2026.
[assinado digitalmente]
Dr. Breno Mendes
Fiscal do Povo
VEREADOR – AVANTE
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Assinado por Breno Mendes Da Silva Farias - Vereador - Em: 07/01/2026, 13:34:22