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materia nº 5035/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5035 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Denomina Rua Desembargador Darci Ferreira a atual Rua Tabajara, no trecho compreendido entre a Avenida Lauro Sodré e a Rua Major Amarante, no Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
native_id37691

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria legislativa, apos a elaboração do autografo, para posterior manisfestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-02-23 Aguardando elaboração do autógrafo — Proposição Aprovada em segunda votação na 4º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do autógrafo.
2026-02-02 Matéria protocolada — A Diretoria Legislativa para leitura da materia em plenario na forma dos artigo 70 e 138 do regimento interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T12:32:08.369562-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 1 1
2026-02-03T13:19:07.188960-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº __/GABGEDN/CMPV/2026
 “Denomina Rua Desembargador Darci Ferreira a 
atual Rua Tabajara, no trecho compreendido entre a 
Avenida Lauro Sodré e a Rua Major Amarante, no
Município de Porto Velho, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, 
conforme disposto no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica denominada Rua Desembargador Darci Ferreira a atual Rua Tabajara, no trecho 
compreendido entre a Avenida Lauro Sodré e a Rua Major Amarante, no Município de Porto Velho.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar:
I – a adequação cadastral do logradouro;
II – a comunicação oficial aos órgãos e serviços públicos;
III – a instalação da sinalização indicativa.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
e-DOC 261C759B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 261C759B
5035/2026
02/02/2026
15h:22min
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
VEREADOR GEDEÃO NEGREIROS
________________________________________________________________________________
Rua Belém, 139 – Bairro: Embratel – CEP: 76820.734 – Porto Velho – Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros@gmail.com
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei objetiva homenagear o Desembargador Darci Ferreira, magistrado 
de destacada trajetória pública e um dos primeiros membros do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, cuja atuação foi marcada pelo compromisso com a interiorização e o fortalecimento do 
Judiciário.
Darci Ferreira teve papel fundamental na instalação e estruturação de diversas comarcas no 
interior do Estado, ampliando o acesso à Justiça em regiões distantes da Capital, em um contexto 
histórico de grandes desafios logísticos e territoriais.
Além de sua atuação no Tribunal de Justiça, o homenageado foi o primeiro Presidente do 
Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), exercendo função decisiva na organização do 
sistema eleitoral estadual, assegurando a legalidade, a transparência e a legitimidade dos processos 
democráticos desde os primeiros pleitos em Rondônia.
Sua trajetória revela elevado espírito público, dedicação institucional e compromisso com o 
fortalecimento do Estado Democrático de Direito. A denominação do trecho da atual Rua Tabajara 
em sua homenagem representa reconhecimento justo e permanente do Município de Porto Velho à 
sua contribuição histórica.
Câmara Municipal de Porto Velho, 02 de fevereiro de 2026.
(assinado eletronicamente)
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Vereador da Câmara Municipal de Porto Velho
e-DOC 261C759B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 261C759B
e-DOC 261C759B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 261C759B
Assinado por Francisco Gedeão Bessa Holanda De Negreiros - - Em: 02/02/2026, 13:13:50

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