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DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho
- RO
MENSAGEM
Nº0518650/2026 - SGOV-GAB/SGOV-DPL
GEM Nº 13/2026
»
XCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Presidente,
es Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à
ção e votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso
rt. 87 da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à
ção e votação, o Projeto de lei em anexo, que "dispõe sobre a autorização para a doação de imóvel do
pio ao Estado de Rondônia, sob a gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e dá outras
A doação da área localizada no Distrito de União Bandeirantes tem como finalidade
va a instalação de um Fórum Digital. Esta unidade é fundamental para descentralizar os serviços
ios, permitindo que a população local, muitas vezes desprovida de meios de transporte'ou recursos
slocar-se até a sede da Comarca, tenha acesso pleno à justiça de forma célere e moderna.
O Fórum Digital é uma inovação que utiliza a tecnologia para realizar audiências virtuais,
ções e atendimentos eletrônicos. Ao ceder o terreno para o TJ-RO, o Município de Porto Velho atua
ime de cooperação institucional, fortalecendo a cidadania e garantindo que o direito fundamental de
ao Poder Judiciário seja exercido com dignidade pelos moradores da localidade.
É importante ressaltar que o projeto resguarda integralmente o patrimônio municipal. O
lei prevê expressamente cláusulas de reversão:
O imóvel retornará ao Município caso a obra não seja iniciada ou concluída nos prazos estabelecidos.
Fica proibido o desvio de finalidade, garantindo que o terreno seja utilizado estritamente para o
benefício social proposto.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas e a relevância da
a, que reflete o compromisso desta gestão com a descentralização dos serviços e a melhoria da
-*-—tn à importância da matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação
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, 10:06 SEIPMPV - 0518650 - Mensagem
Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e r
tes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho - RO, 09 de fevereiro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
5 Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026. EST e
so 12 ao - Dispõe sobre a autorização para a doação de imóvel do Município ao
.... Estado de Rondônia, sob a gestão do Tribunal de Justiça do Estado de
—... Rondônia, e dá outras providências.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é
ga no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que à CAMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Rondônia, para
jusivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o imóvel urbano de propriedade do Município
p Velho, consistente no lote sob inscrição fiscal nº 01.02.022.0306.001, registrado no Cartório de
ode Imóveis — CRI do 3º Ofício, sob a Matrícula nº 19.115, com área total de 4.969,0100 m? (quatro
mecentos e sessenta e nove metros quadrados e um decimetro quadrado), localizado no Distrito de
Bandeirantes, Município de Porto Velho/RO, conforme consta do Processo Administrativo nº
852/2025-29.
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação foi avaliado previamente pelo órgão
nte da Administração Municipal, tendo sido atribuído o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, constante dos autos do processo
tativo que instrui esta Lei.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei destina-se exclusivamente à construção, instalação e
mento da sede do Fórum Digital do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no Distrito de União
antes, sendo vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa.
Art. 4º Q donatário deverá iniciar a execução das obras de edificação no prazo máximo de
:e quatro) meses, contados da lavratura da escritura pública de doação, devendo concluir e colocar
ionamento o empreendimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, admitida prorrogação
ente justificada, mediante ato formal do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A doação será formalizada por meio de escritura pública, precedida de Decreto
al, devendo constar, obrigatoriamente, cláusulas resolutivas, estabelecendo que o imóvel reverterá
tamente ao patrimônio do Município de Porto Velho, independentemente de indenização, nas
ihipóteses:
I- descumprimento dos prazos estabelecidos no art. 4º desta Lei;
II — desvio da finalidade pública prevista no art. 3º desta Lei; +
HI — paralisação injustificada das obras por período superior a 12 (doze) meses.
Art. 6º A reversão do imóvel ao patrimônio municipal, nos casos previstos nesta Lei, dar-
leno direito, mediante procedimento administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
árias próprias do,Estado de Rondônia e do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, não gerando
teiro ao Município de Porto Velho.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
N Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 09/02/2026,
às 14:48, conforme art. 17, 8 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
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: A autenticidade do pi pode ser conferida no site https://www. ii réis AD ”
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