SECRETARIA DE GOVERNO
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Mensagem
MENSAGEM Nº 14/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei em anexo, que "dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a
equipamento comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de empreendimento
habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, e dá outras
providências.".
Em síntese, o presente projeto de lei visa a desafetação de imóvel público municipal originalmente
destinado a equipamento comunitário, com o objetivo de convertê-lo em bem dominical, possibilitando sua
utilização para a implantação de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, atento à importância da
matéria em tratativa, submeto à apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo
que renovo apreço e respeito a todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto
Velho.
Porto Velho - RO, 09 de fevereiro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem nº 14/2026 (0418810) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 1
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre a desafetação de imóvel público municipal destinado a equipamento
comunitário, convertendo-o em bem dominical para fins de implantação de
empreendimento habitacional de interesse social no âmbito do Programa Minha
Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do
artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel público municipal localizado no Lote nº 1748, Quadra nº 616 – Loteamento
Tropical, com área total de 22.327,90 m², registrado sob a Matrícula nº 10.224 (ID: 0233616), anteriormente
classificado como área de equipamento comunitário, convertendo-se sua natureza jurídica para bem dominical,
nos termos do Art. 99, inciso III, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
Art. 2º A área de que trata o Art. 1º desta Lei destina-se à implantação de empreendimento habitacional de
interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Modalidade FAR, instituído pela Portaria
MCID nº 488, de 19 de maio de 2025 (ID: 0070259).
Parágrafo único. O empreendimento enquadra-se na Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, conforme
o Art. 6º, Inc. I, da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que define como beneficiárias famílias com
renda mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), priorizando aquelas:
I - chefiadas por mulheres;
II - com pessoas idosas, com deficiência ou dependentes;
III - em situação de risco social ou ambiental; e
IV - inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
Art. 3º A desafetação prevista nesta Lei tem por objetivo regularizar a destinação do imóvel para fins
habitacionais, conferindo ao Município plena titularidade dominial e segurança jurídica necessária à
contratação do empreendimento junto à Caixa Econômica Federal, conforme previsto no Art. 7º da Portaria
MCID nº 488/2025, que exige a comprovação da regularização dominial do terreno.
Art. 4º A presente desafetação não implica alienação do imóvel, mantendo-se a propriedade plena do Município
de Porto Velho, e tem fundamento no interesse público e na função social da propriedade pública, em
conformidade com o Art. 91 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, o Art. 4º, Inc. I, da Lei Federal nº
6.766 de 19 de dezembro de 1979, e o Art. 95 da Lei Complementar nº 648 de 06 de janeiro de 2017 (Plano
Diretor Municipal).
Art. 5º O imóvel desafetado por esta Lei será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento da Cidade – SEMDEC, para os fins específicos de execução e acompanhamento do
empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito da política municipal de habitação.
Art. 6º A SEMDEC adotará as medidas necessárias à atualização cadastral e registral da área, junto aos órgãos
competentes, e à emissão do Termo de Anuência Municipal, conforme modelo constante do Anexo II da Portaria
MCID nº 488/2025, para instruir o processo de contratação junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 7º Fazem partes integrantes deste Decreto:
I - Anexo I: MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO; e
II - Anexo II: PLANTA GRÁFICA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem nº 14/2026 (0418810) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 2
5044/2026
13/02/2026
11H:00
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DO NÚCLEO URBANO
I - IDENTIFICAÇÃO
- Município: Porto Velho/RO
- Matrícula nº: 10.224
- Lote nº: 1748
- Área (m²): 22.327,90
- Perímetro (m): 672,12
II - DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição do perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, Datum SIRGAS2000, Meridiano Central 63°W, de coordenadas
N 9.025.015,65 m e E 403.513,13 m; deste, segue confrontando com o Lote 616
– Área Verde, com azimute de 180°06'08", por uma distância de 151,53 m, até o
vértice P-02, de coordenadas N 9.024.864,12 m e E 403.512,86 m. Deste, segue
confrontando com a Área Verde-04, com azimute de 161°44'31", por uma
distância de 9,49 m, até o vértice P-03, de coordenadas N 9.024.855,11 m e E
403.515,83 m; segue ainda confrontando com a Área Verde-04, com azimute de
143°22'54", por uma distância de 48,54 m, até o vértice P-04, de coordenadas N
9.024.816,15 m e E 403.544,79 m. Deste, segue confrontando com a Rua dos
Flamingos, com azimute de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o
vértice P-05, de coordenadas N 9.024.816,76 m e E 403.540,59 m; segue
confrontando com a Rua dos Flamingos, com azimute de 233°22'54", por uma
distância de 66,00 m, até o vértice P-06, de coordenadas N 9.024.777,40 m e E
403.487,62 m. Deste, segue confrontando com a Rua dos Flamingos, com
azimute de 278°22'54", por uma distância de 4,24 m, até o vértice P-07, de
coordenadas N 9.024.778,02 m e E 403.483,42 m; segue confrontando com a
Rua Maldonado, com azimute de 323°22'54", por uma distância de 215,67 m, até
o vértice P-08, de coordenadas N 9.024.951,12 m e E 403.354,77 m. Deste,
segue confrontando com a Rua Maldonado, com azimute de 16°05'25", por uma
distância de 3,64 m, até o vértice P-09, de coordenadas N 9.024.954,61 m e E
403.355,78 m; por fim, segue confrontando com a Rua Calopsita, com azimute de
68°47'57", por uma distância de 168,77 m, até o vértice P-01, ponto inicial da
descrição, perfazendo o perímetro total de 672,12 m.
ANEXO II
PLANTA GRÁFICA
Mensagem nº 14/2026 (0418810) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/02/2026, às
09:46, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0418810 e o código CRC 28069C99.
016.000859/2025-14 0418810v5
Mensagem nº 14/2026 (0418810) SEI 016.000859/2025-14 / pg. 4