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materia nº 5046/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5046 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Praças Limpas”, autoriza parcerias com empresas do setor de bebidas para a instalação de lixeiras temáticas em espaços públicos, e dá outras providências
native_id38379

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição sancionada — Proposição Sancionada na Lei n° 3.417 de 17 de abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais
2026-04-08 Aguardando sanção/veto do Executivo — À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-07 Aguardando elaboração do autógrafo — Matéria Aprovada em 2ª discussão e votação na 16ª Sessão Ordinária realizada no dia 07 de Abril de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-07 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2026-03-24 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Wanoel, presidente da CPMAPA, para designação de relator, conforme os artigos 91, IV, 106 do Regimento Interno.
2026-03-20 Matéria com parecer da comissão — A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-03-16 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 41/2026.
2026-03-13 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 41/2026.
2026-03-12 Matéria com parecer da comissão — Ao gabinete do Vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 41/2026
2026-03-12 Matéria com relatório da comissão — À Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator — Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-23 Matéria lida em plenário — Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-13 Matéria protocolada — A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T11:48:06.349851-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0
2026-04-06T11:47:04.695540-03:00 Aprovada por maioria absoluta 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
Mensagem
MENSAGEM Nº 16/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei em anexo, que “institui, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Praças
Limpas”, autoriza parcerias com empresas do setor de bebidas para a instalação de lixeiras temáticas em
espaços públicos, e dá outras providências”.
Em síntese, o presente projeto de lei visa a gestão de bens e serviços públicos locais, organização
de medidas de limpeza urbana e disciplina de cooperação com particulares para execução material de ações em
áreas públicas, assuntos que, por sua natureza, se conectam diretamente ao exercício da direção superior da
Administração e à implementação de políticas públicas pelo Executivo.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e com base na competência
disposta no Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à importância da matéria em tratativa, submeto à
apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e respeito a
todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho – RO, 10 de fevereiro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem Nº 16/2026 (0477223) SEI 015.000105/2026-47 / pg. 1
PROJETO DE LEI Nº 04, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Praças Limpas”,
autoriza parcerias com empresas do setor de bebidas para a instalação de lixeiras
temáticas em espaços públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Porto Velho, o Programa “Praças Limpas”, com
a finalidade de promover a limpeza urbana, a preservação ambiental, a educação ambiental e a valorização dos
espaços públicos de convivência.
Art. 2º O Programa “Praças Limpas” será desenvolvido por meio de parcerias com empresas
fabricantes, distribuidoras ou comercializadoras de bebidas, tais como refrigerantes, águas minerais e produtos
similares, interessadas em colaborar com a política municipal de limpeza urbana e sustentabilidade.
Art. 3º As empresas participantes ficam autorizadas a instalar, às suas expensas, lixeiras
temáticas e personalizadas, inclusive em formatos alusivos às suas embalagens, como latas ou garrafas,
destinadas ao descarte de resíduos sólidos, desde que:
I – respeitem as normas técnicas, ambientais, sanitárias, de segurança e de acessibilidade
vigentes;
II – não comprometam a mobilidade urbana, a paisagem urbana e o uso adequado do espaço
público; e
III – contenham, de forma visível, mensagens educativas de incentivo ao descarte correto do lixo e
à preservação do meio ambiente.
Art. 4º É permitida a identificação institucional da marca da empresa parceira nas lixeiras
instaladas no âmbito do Programa, vedada qualquer forma de publicidade que:
I – estimule o consumo excessivo de produtos;
II – contenha conteúdo ofensivo, discriminatório, político-partidário ou incompatível com o espaço
público; e
III – descaracterize a finalidade ambiental, educativa e social do Programa.
Art. 5º A instalação, manutenção, higienização, conservação e eventual substituição das lixeiras
serão de inteira responsabilidade das empresas parceiras, não gerando qualquer ônus financeiro ao Município
de Porto Velho.
Art. 6º A participação das empresas no Programa não gera direito de uso exclusivo do espaço
público, tampouco qualquer forma de concessão, permissão ou autorização comercial, limitando-se à finalidade
prevista nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo que entender adequado,
estabelecendo, dentre outros aspectos:
I – critérios técnicos para padronização das lixeiras;
II – locais e quantidade máxima de instalações por empresa;
III – procedimentos para adesão, fiscalização e eventual descredenciamento; e
IV – prazo de permanência das lixeiras nos espaços públicos.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mensagem Nº 16/2026 (0477223) SEI 015.000105/2026-47 / pg. 2
13/02/2026
11h:42m
5046/2026
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/02/2026, às
10:46, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0477223 e o código CRC 8153CE36.
015.000105/2026-47 0477223v13
Mensagem Nº 16/2026 (0477223) SEI 015.000105/2026-47 / pg. 3

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