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materia nº 1429/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1429 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaRevoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras providências.
native_id38402

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição sancionada Proposição Sancionada na Lei n° 1.051 de 05 de março de 2026. A Gerência das Comissões para procedimentos Regimentais.
2026-03-05 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa, após a elaboração do autografo n°13/2026, para posterior manifestação do poder executivo, na forma do artigo 72, §1° da Lei orgânica Municipal
2026-03-03 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria Aprovada em segunda votação na 1º Sessão Extraordinária no dia 03 de Março de 2026. A Gerência das Comissões para elaboração do Autografo.
2026-02-23 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-13 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T14:34:58.851798-03:00 Aprovada por maioria absoluta 18 0 0
2026-03-03T14:08:41.698450-03:00 Aprovada por maioria absoluta 22 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA DE GOVERNO
Avenida Sete de Setembro,237 - Bairro Centro - CEP - Porto Velho - RO
Mensagem
MENSAGEM Nº 21/2026
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87
da Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Honrado pela oportunidade de dirigir-me a Vossas Excelências, com base no inciso III do art. 87 da
Lei Orgânica Municipal, apresento meus cumprimentos, ao mesmo tempo em que submeto à apreciação e
votação, o Projeto de Lei Complementar em anexo, que “revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de
1995, que regulamenta o disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras
providências”.
Em síntese, a presente proposta de revogação fundamenta-se na necessidade de depuração do
ordenamento jurídico municipal de Porto Velho. A Lei Complementar nº 51/1995 encontra-se materialmente
superada e eivada de vícios de inconstitucionalidade por adotar barreiras discriminatórias, critérios de
avaliação obsoletos e vedações de direitos previdenciários que inviabilizam a plena inclusão social e o acesso
democrático ao serviço público, em total descompasso com a Constituição Federal de 1988, com a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (status de Emenda Constitucional) e com a Lei
Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Ademais, a referida norma tornou-se despicienda, uma vez que a Lei Complementar nº 385, de 01
de julho de 2010 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho), já disciplina em seu
Art. 5º o acesso das pessoas com deficiência aos cargos públicos, garantindo a reserva de vagas em consonância
com os preceitos constitucionais vigentes.
A permanência da LC nº 51/1995 no sistema legal, com seus critérios restritivos, exclusões
sumárias de doenças degenerativas e exigências de exames prévios à inscrição, apenas fomenta a judicialização
e a insegurança jurídica nos certames públicos municipais.
Desta feita, nobres vereadores, em virtude das razões apresentadas, e com base na competência
disposta no Art. 66 da Lei Orgânica Municipal e atento à importância da matéria em tratativa, submeto à
apreciação e votação de Vossas Excelências o projeto de lei em anexo, ao tempo que renovo apreço e respeito a
todos os integrantes dessa Colenda Casa Legislativa do Município de Porto Velho.
Porto Velho – RO, 12 de fevereiro de 2026.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Mensagem nº 21/2026 (0502132) SEI 006.000466/2026-01 / pg. 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Revoga a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995, que regulamenta o
disposto no Art. 11 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO usando da atribuição que lhe é conferida no
inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte.
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 22 de junho de 1995.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito(a), em 12/02/2026, às
14:28, conforme art. 17, § 1º, do Decreto nº 21.393, de 07 de outubro de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.portovelho.ro.gov.br/sei informando
o código verificador 0502132 e o código CRC 2FCDFFBE.
006.000466/2026-01 0502132v8
Mensagem nº 21/2026 (0502132) SEI 006.000466/2026-01 / pg. 2
1429/2026
12h:18m
13/02/2026

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