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materia nº 5052/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5052 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A RESERVA MENSAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA PARA PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE CONVERTIDA EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id38496

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria devolvida ao Vereador Projeto encaminhado ao gabinete do vereador Pastor Evanildo, conforme solicitado. (contém 21 páginas)
2026-04-09 Matéria com parecer desfavorável da CCJR À Diretoria Legislativa para inclusão na ordem do dia, conforme o artigo 94, §2°, do regimento interno.
2026-04-09 Matéria com parecer da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 68/2026.
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 68/2026.
2026-03-26 Matéria com parecer desfavorável da CCJR Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 68/2026.
2026-03-26 Matéria com relatório da comissão À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório desfavorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno.
2026-02-26 Aguardando designação de relator Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-23 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-20 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

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PROJETO DE LEI Nº _______/GVMC/2026.
"DISPÕE SOBRE A RESERVA MENSAL DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA 
PARA PAGAMENTO DE LICENÇA-PRÊMIO 
POR ASSIDUIDADE CONVERTIDA EM 
PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA 
MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO 
VELHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é 
conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VEHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a 
reserva mensal de dotação orçamentária específica, no valor mínimo de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), destinada exclusivamente ao pagamento da 
licença-prêmio por assiduidade convertida em pecúnia aos profissionais do magistério 
da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º - Farão jus ao pagamento previsto nesta Lei os profissionais do magistério que:
I – optarem voluntariamente pela conversão da licença-prêmio em pecúnia, nos 
termos da legislação vigente; ou
II – tiverem o gozo da licença-prêmio indeferido ou postergado por necessidade do 
serviço, mediante justificativa formal do chefe imediato.
Art. 3º - Os pagamentos de que trata esta Lei deverão obedecer rigorosamente à 
ordem cronológica de requerimento administrativo, vedada qualquer forma de 
preferência, privilégio, quebra de ordem ou tratamento diferenciado.
§ 1º - A ordem cronológica será definida pela data de protocolo do pedido devidamente 
instruído.
§ 2º - É expressamente proibida a antecipação de pagamentos fora da ordem 
cronológica, salvo por decisão judicial.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá:
e-DOC ABB78215
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC ABB78215
5052/2026
11h:54m
20/02/2026
I – manter lista pública e atualizada, contendo a ordem cronológica dos requerimentos, 
valores e situação do pagamento;
II – encaminhar mensalmente à Secretaria Municipal de Fazenda a relação dos 
servidores aptos ao recebimento;
III – garantir transparência e acesso às informações aos interessados.
Art. 5º - Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria da SEMED, podendo ser suplementada, se necessário, por ato 
do Poder Executivo, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 6º - A reserva mensal prevista nesta Lei não prejudica o gozo da licença-prêmio 
em período de descanso, permanecendo a conversão em pecúnia como opção do 
servidor ou medida excepcional por necessidade do serviço.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 
até 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a 
partir do exercício seguinte, respeitada a disponibilidade orçamentária.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC ABB78215
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC ABB78215
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade garantir previsibilidade, justiça e 
transparência no pagamento da licença-prêmio por assiduidade aos profissionais do 
magistério municipal de Porto Velho.
Atualmente, a ausência de dotação específica gera atrasos, insegurança jurídica e 
sensação de favorecimento, o que compromete a valorização dos profissionais da 
educação. A criação de reserva mensal fixa, aliada à ordem cronológica obrigatória, 
assegura tratamento isonômico, respeito ao direito adquirido e melhor planejamento 
financeiro da administração pública.
Trata-se de medida responsável, exequível e alinhada aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC ABB78215
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC ABB78215
e-DOC ABB78215
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC ABB78215
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 13/02/2026, 09:39:41

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