br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 5053/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5053 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA MATÉRIA “EDUCAÇÃO FINANCEIRA” COMO OBRIGATÓRIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."
native_id38497

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-04-13 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Marcos Combate, para ciência e manifestação acerca do relatório/parecer emitido pela CCJR, referente à Propositura nº 5053/2026.
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 73/2026.
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 73/2026.
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 73/2026
2026-03-26 Matéria com relatório da comissão À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, com sugestões de emendas à redação, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno.
2026-02-26 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-23 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-20 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº _______/GVMC/2026.
"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA 
MATÉRIA “EDUCAÇÃO FINANCEIRA” 
COMO OBRIGATÓRIA NA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é 
conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VEHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a matéria Educação 
Financeira Básica, com a finalidade de introduzir noções simples e práticas de 
orçamento familiar, consumo consciente, planejamento financeiro e impostos, de 
forma compatível com a faixa etária dos alunos.
Art. 2º- A Educação Financeira Básica deverá ser desenvolvida de maneira 
transversal, integrada aos componentes curriculares já existentes, especialmente nas 
áreas de matemática, cidadania, ética e educação social, sem aumento de carga 
horária obrigatória.
Art. 3º - O conteúdo mínimo da Educação Financeira Básica deverá contemplar, entre 
outros temas:
I – noções simples de orçamento familiar;
II – diferença entre receita e despesa;
III – importância do planejamento financeiro;
IV – consumo consciente e prevenção ao endividamento;
V – noções básicas sobre impostos e sua função social;
VI – relação entre tributos e serviços públicos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá:
I – elaborar materiais pedagógicos adequados à realidade local;
II – promover capacitações e orientações aos profissionais da educação;
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
5053/2026
20/02/2026
11h:35m
III – firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, respeitada a legislação 
vigente, vedada qualquer forma de propaganda comercial.
Art. 5º - A implementação desta Lei deverá ocorrer sem geração de novas despesas 
obrigatórias, utilizando-se prioritariamente de recursos humanos, materiais e 
pedagógicos já disponíveis na rede municipal de ensino.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a educação financeira básica 
desde os primeiros anos da vida escolar, preparando crianças e adolescentes para 
lidar de forma consciente e responsável com o dinheiro, o consumo e os recursos 
públicos.
A ausência de noções elementares de orçamento familiar e impostos contribui para o 
endividamento precoce, o consumo descontrolado e a falta de compreensão sobre o 
funcionamento do Estado e dos serviços públicos. Ao introduzir esses conceitos de 
forma simples e pedagógica, o Município contribui para a formação de cidadãos mais 
conscientes, críticos e preparados para a vida adulta.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, com alto impacto social, que fortalece a 
cidadania, a educação e a responsabilidade social, sem criar novas disciplinas 
obrigatórias ou gerar aumento de despesas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 13/02/2026, 11:31:48

open original →