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PROJETO DE LEI Nº _______/GVMC/2026.
"DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA
MATÉRIA “EDUCAÇÃO FINANCEIRA”
COMO OBRIGATÓRIA NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe é
conferida no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VEHO aprovou e eu
sanciono o seguinte,
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino, a matéria Educação
Financeira Básica, com a finalidade de introduzir noções simples e práticas de
orçamento familiar, consumo consciente, planejamento financeiro e impostos, de
forma compatível com a faixa etária dos alunos.
Art. 2º- A Educação Financeira Básica deverá ser desenvolvida de maneira
transversal, integrada aos componentes curriculares já existentes, especialmente nas
áreas de matemática, cidadania, ética e educação social, sem aumento de carga
horária obrigatória.
Art. 3º - O conteúdo mínimo da Educação Financeira Básica deverá contemplar, entre
outros temas:
I – noções simples de orçamento familiar;
II – diferença entre receita e despesa;
III – importância do planejamento financeiro;
IV – consumo consciente e prevenção ao endividamento;
V – noções básicas sobre impostos e sua função social;
VI – relação entre tributos e serviços públicos.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação poderá:
I – elaborar materiais pedagógicos adequados à realidade local;
II – promover capacitações e orientações aos profissionais da educação;
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
5053/2026
20/02/2026
11h:35m
III – firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, respeitada a legislação
vigente, vedada qualquer forma de propaganda comercial.
Art. 5º - A implementação desta Lei deverá ocorrer sem geração de novas despesas
obrigatórias, utilizando-se prioritariamente de recursos humanos, materiais e
pedagógicos já disponíveis na rede municipal de ensino.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC B38C016C
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B38C016C
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo promover a educação financeira básica
desde os primeiros anos da vida escolar, preparando crianças e adolescentes para
lidar de forma consciente e responsável com o dinheiro, o consumo e os recursos
públicos.
A ausência de noções elementares de orçamento familiar e impostos contribui para o
endividamento precoce, o consumo descontrolado e a falta de compreensão sobre o
funcionamento do Estado e dos serviços públicos. Ao introduzir esses conceitos de
forma simples e pedagógica, o Município contribui para a formação de cidadãos mais
conscientes, críticos e preparados para a vida adulta.
Trata-se de uma iniciativa de baixo custo, com alto impacto social, que fortalece a
cidadania, a educação e a responsabilidade social, sem criar novas disciplinas
obrigatórias ou gerar aumento de despesas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
Vereador Marcos Combate
Primeiro Secretário da CMPV - RO
e-DOC B38C016C
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Assinado por Antônio Marcos Mourão Figueiredo - Marcos Combate - Vereador - Em: 13/02/2026, 11:31:48
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