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materia nº 5056/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5056 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDISPÕE sobre a obrigatoriedade das concessionárias de veículos no Município de Porto Velho, divulgarem informações sobre direitos e benefícios fiscais e tributários para pessoas com deficiência na aquisição de veículos.
native_id38500

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Nilton Souza, para ciência e manifestação acerca do relatório/parecer emitido pela CCJR, referente à Propositura nº 5056/2026.
2026-03-24 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 52/2026.
2026-03-23 Matéria com parecer da comissão Ao gabienete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 52/2026.
2026-03-19 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 52/2026.
2026-03-18 Matéria com relatório da comissão À comissão de constituição, justiça e redação, após relatório favorável com parecer, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-02-26 Aguardando designação de relator Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-23 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-20 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

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PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2026
DISPÕE sobre a obrigatoriedade das
concessionárias de veículos no Município de Porto
Velho, divulgarem informações sobre direitos e
benefícios fiscais e tributários para pessoas com
deficiência na aquisição de veículos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV, do
Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º As concessionárias de veículos instaladas no Município de Porto Velho deverão afixar, em local
visível de suas instalações físicas e disponibilizar em seus sítios eletrônicos e aplicativos, informações
claras e precisas sobre os direitos e benefícios fiscais e tributários relacionados à aquisição de veículos
por pessoas com deficiência, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro
de 2025 e demais legislações vigentes sobre o tema.
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput deverão contemplar, no
mínimo:
I - Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II - Isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
III - Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
IV - Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), quando aplicável;
V - Documentação necessária para solicitação dos benefícios;
VI - Procedimentos para obtenção das isenções.
Art. 2º As informações de que trata o Art. 1º deverão ser divulgadas de forma acessível,
utilizando-se de recursos que garantam o desenho universal e a comunicação inclusiva,
tais como:
I - Cartazes e materiais informativos afixados adequadamente, com caracteres
ampliados e contraste adequado;
e-DOC 0D34EBF9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D34EBF9
5056/2026
20/02/2026
12h:00
II - Disponibilização de informações em formato digital acessível
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na
legislação municipal aplicável, especialmente aquelas relacionadas à proteção do consumidor e às normas
de acessibilidade, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC 0D34EBF9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D34EBF9
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar às pessoas com deficiência o pleno acesso
à informação acerca dos direitos e benefícios fiscais e tributários existentes para a aquisição de veículos
automotores, promovendo a inclusão, a autonomia e o exercício da cidadania no âmbito do Município de
Porto Velho.
É notório que a legislação federal e estadual assegura uma série de isenções tributárias às pessoas
com deficiência, tais como isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e, quando aplicável, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Contudo, na prática, grande
parte da população beneficiária desconhece tais direitos ou encontra dificuldades para obter informações
claras e acessíveis no momento da aquisição do veículo.
Nesse contexto, as concessionárias de veículos, por constituírem o principal ponto de contato
entre o consumidor e o mercado automotivo, desempenham papel relevante na disseminação de
informações essenciais à tomada de decisão consciente e ao exercício de direitos legalmente assegurados.
A exigência de divulgação clara, precisa e acessível desses benefícios configura medida de caráter
educativo, informativo e preventivo, em consonância com os princípios da transparência, da boa-fé e da
proteção do consumidor.
A proposta encontra amparo no interesse local, nos termos da Lei Orgânica do Município de Porto
Velho, especialmente no que se refere à promoção da inclusão social, à defesa dos direitos da pessoa com
deficiência e à proteção do consumidor, não implicando criação de despesas nem interferência na
organização administrativa do Poder Executivo, razão pela qual se insere no âmbito da iniciativa
legislativa parlamentar.
Importante destacar, ainda, que o projeto observa os princípios do desenho universal e da
comunicação inclusiva, garantindo que as informações sejam disponibilizadas de forma acessível a todas
as pessoas, inclusive àquelas com deficiência visual, auditiva ou outras limitações funcionais, em
consonância com a legislação de acessibilidade e com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Assim, a presente proposição representa medida simples, de baixo custo e elevado impacto social,
contribuindo para a efetivação de direitos, para a redução de barreiras informacionais e para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à inclusão e à dignidade da pessoa com deficiência no
Município de Porto Velho.
e-DOC 0D34EBF9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D34EBF9
Diante do exposto, entendemos que a matéria é de relevante interesse público e social, motivo
pelo qual contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC 0D34EBF9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D34EBF9
e-DOC 0D34EBF9
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0D34EBF9
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/02/2026, 12:40:52

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