PROJETO DE LEI nº________/CMPV - 2026
Dispõe sobre diretrizes para a promoção da
inclusão de pessoas com deficiência em
competições esportivas realizadas no Município
de Porto Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere o
inciso IV, do Art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova e eu sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a promoção da inclusão e da participação de
pessoas com deficiência em competições esportivas realizadas no âmbito do Município de Porto
Velho.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela definida no art. 2.º da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá incentivar, sempre que possível e observada a
disponibilidade administrativa e orçamentária, a adoção de categorias adaptadas ou outras
formas de inclusão de pessoas com deficiência em competições esportivas oficiais públicas ou
privadas realizadas no Município de Porto Velho.
Art. 4º As diretrizes previstas nesta Lei deverão observar, entre outros, os seguintes princípios:
I – acessibilidade e desenho universal;
II – igualdade de oportunidades;
III – respeito à diversidade humana;
IV – inclusão social;
V – valorização do esporte como instrumento de cidadania.
e-DOC BA292AFD
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5059/2026
20/02/2026
13h:30m
Art. 5º O Poder Público Municipal poderá incentivar ações de cooperação, orientação e
divulgação voltadas à inclusão esportiva de pessoas com deficiência, sem prejuízo da legislação
vigente.
Art. 6º A execução desta Lei dar-se-á sem prejuízo das competências constitucionais e legais do
Poder Executivo, respeitada a disponibilidade administrativa e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de janeiro de 2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
e-DOC BA292AFD
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JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a promoção da
inclusão de pessoas com deficiência em competições esportivas realizadas no Município de Porto
Velho, reconhecendo o esporte como instrumento de cidadania, integração social e promoção da
igualdade de oportunidades.
A Constituição Federal consagra, como objetivos fundamentais da República, a construção
de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a promoção do bem de todos, sem
preconceitos ou quaisquer formas de discriminação. Nesse contexto, a inclusão da pessoa com
deficiência configura dever compartilhado entre o Poder Público e a sociedade, devendo ser
estimulada em todas as esferas, inclusive no âmbito esportivo.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) reforça o
compromisso do Estado com a eliminação de barreiras que dificultem a participação plena e
efetiva das pessoas com deficiência na vida social, cultural e esportiva, em igualdade de
condições com as demais pessoas. O esporte, além de promover saúde e bem-estar, desempenha
papel relevante na socialização, no desenvolvimento humano e no fortalecimento da autoestima.
O presente Projeto adota natureza orientadora e principiológica, limitando-se a
estabelecer diretrizes gerais de incentivo à inclusão, sem criar obrigações administrativas, sem
impor deveres aos órgãos do Poder Executivo, sem instituir sanções ou fiscalização, e sem gerar
despesas obrigatórias, preservando, assim, a separação dos poderes e a iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo.
A proposta respeita a autonomia dos organizadores de eventos esportivos, públicos ou
privados, ao mesmo tempo em que sinaliza o compromisso institucional do Município de Porto
Velho com políticas públicas inclusivas, em consonância com a legislação federal vigente e com os
valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da acessibilidade.
Dessa forma, trata-se de iniciativa legislativa legítima, socialmente relevante e
juridicamente adequada, que contribui para o fortalecimento de uma cidade mais inclusiva,
participativa e comprometida com os direitos das pessoas com deficiência, razão pela qual se
espera o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.
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NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
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Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/02/2026, 12:42:23