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materia nº 5060/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5060 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa“Institui diretrizes de transparência, acompanhamento institucional e proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos em unidades de acolhimento institucional no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.”
native_id38514

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia A Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme o artigo 75 do Regimento Interno.
2026-04-15 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-03-24 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 59/2026.
2026-03-23 Matéria com parecer da comissão Ao gabienete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 59/2026.
2026-03-19 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer n. 59/2026.
2026-03-18 Matéria com relatório da comissão À comissão de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, §1º do regimento interno.
2026-02-26 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-23 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 04º Sessão Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-20 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T12:10:27.863350-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

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texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
PROJETO DE LEI Nº /2026 CMPV
“Institui diretrizes de transparência, 
acompanhamento institucional e proteção integral 
de crianças e adolescentes acolhidos em unidades de 
acolhimento institucional no âmbito do Município 
de Porto Velho e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição 
que lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte LEI:
Art.1° Esta Lei institui diretrizes de transparência, acompanhamento institucional e proteção 
integral de crianças e adolescentes acolhidos em unidades de acolhimento institucional localizadas 
no Município de Porto Velho, em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Art. 2º São diretrizes da política municipal de acompanhamento das unidades de acolhimento 
institucional:
I – garantia da integridade física e psicológica das crianças e adolescentes acolhidos;
II – fortalecimento da fiscalização pelos órgãos competentes;
III – promoção da transparência quanto às condições estruturais e de funcionamento das unidades;
IV – articulação entre o Poder Executivo, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente e o Ministério Público;
V – incentivo à capacitação contínua dos profissionais que atuam nas unidades.
Art. 3º Constitui diretriz da política municipal de proteção nas unidades de acolhimento institucional 
a observância de antecedentes criminais compatíveis com a função exercida, nos termos da 
legislação vigente.
Art. 4º O Poder Executivo disponibilizará, em portal eletrônico oficial, informações gerais e 
atualizadas sobre:
e-DOC DAFC0436
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DAFC0436
5060/2026
13h:54m
20/02/2026
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
I – número total de vagas disponíveis e taxa de ocupação das unidades;
II – regularidade das licenças e autorizações de funcionamento;
III – canais institucionais destinados ao recebimento de denúncias relativas à violação de direitos.
Parágrafo único. A divulgação das informações deverá observar a legislação de proteção de dados 
pessoais e preservar integralmente a identidade das crianças e adolescentes acolhidos.
Art. 5º O Poder Executivo encaminhará semestralmente à Câmara Municipal relatório consolidado 
contendo informações gerais sobre as condições de funcionamento das unidades de acolhimento 
institucional, resguardados os dados pessoais das crianças e adolescentes.
Art. 6º O Município poderá promover campanhas informativas periódicas sobre os direitos das 
crianças e adolescentes acolhidos e sobre os canais de denúncia de irregularidades.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Pr. Evanildo Ferreira
Vereador - PRTB
e-DOC DAFC0436
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DAFC0436
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir diretrizes de transparência, 
acompanhamento institucional e proteção integral de crianças e adolescentes acolhidos em unidades 
de acolhimento institucional situadas no Município de Porto Velho.
A iniciativa decorre da necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
proteção da infância e da juventude, especialmente em contextos de acolhimento institucional, nos 
quais crianças e adolescentes se encontram em situação de vulnerabilidade social e demandam 
atenção redobrada do Poder Público.
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e 
do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. No mesmo sentido, a Lei Federal nº 
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, reforça 
o princípio da proteção integral e impõe ao Poder Público o dever de garantir condições adequadas 
de acolhimento.
No âmbito municipal, compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II, da 
Constituição Federal. A presente proposta insere-se nesse contexto, ao estabelecer diretrizes de 
transparência e acompanhamento institucional das unidades de acolhimento existentes no território 
municipal, sem criar cargos, funções ou estrutura administrativa, tampouco impor obrigações que 
interfiram na organização interna do Poder Executivo.
O projeto busca:
• fortalecer a fiscalização institucional;
• promover maior transparência quanto às condições de funcionamento das unidades de 
acolhimento;
• assegurar a preservação da identidade e dos dados pessoais das crianças e adolescentes 
acolhidos;
• reforçar a articulação entre os órgãos que compõem o sistema de garantia de direitos.
Importante destacar que a proposição não gera aumento automático de despesa, nem cria 
obrigações estruturais específicas, limitando-se a estabelecer diretrizes e mecanismos de 
e-DOC DAFC0436
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DAFC0436
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
publicidade institucional compatíveis com os princípios da administração pública, especialmente o 
da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimorar os mecanismos de proteção da 
infância no âmbito municipal, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores, confiante em sua aprovação.
 Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Pr. Evanildo Ferreira
Vereador - PRTB
e-DOC DAFC0436
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DAFC0436
e-DOC DAFC0436
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DAFC0436
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 20/02/2026, 11:58:53

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