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materia nº 5063/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5063 / 2026
Date 2026-02-23
Ementa“Institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.”
native_id38574

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Aguardando sanção/veto do Executivo À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal.
2026-04-28 Aguardando elaboração do autógrafo Matéria aprovada em segunda discussão da 20º Sessão Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026. À gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-04-28 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia Á Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regime interno.
2026-04-23 Matéria devolvida ao Vereador Projeto devolvido ao gabinete do vereador Pastor Evanildo, para análise.
2026-04-22 Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno.
2026-04-15 Matéria com parecer da comissão A Gerência das comissões para as providências regimentais.
2026-04-13 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Pastor Evanildo, para ciência e manifestação acerca do relatório/parecer emitido pela CCJR, referente à Propositura nº 5063/2026.
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 70/2026.
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 70/2026.
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 70/2026
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 70/2026.
2026-03-26 Matéria com relatório da comissão À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, com sugestões de emendas à redação, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno.
2026-02-26 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno.
2026-02-25 Aguardando designação de relator Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno.
2026-02-24 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 05º Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-23 Matéria protocolada À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T12:56:45.390869-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0
2026-04-27T12:24:23.095172-03:00 Aprovada por maioria absoluta 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
PROJETO DE LEI Nº /2026 CMPV
“Institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças 
Virais no âmbito do Município de Porto Velho e dá 
outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição 
que lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu 
sanciono o seguinte LEI:
Art.1° Fica instituído o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais, a ser realizado anualmente 
no mês de abril, no âmbito do Município de Porto Velho.
Art. 2º O Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais tem por objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre doenças virais transmissíveis com circulação no 
Município;
II – divulgar informações sobre formas de prevenção, sintomas e medidas de proteção;
III – incentivar a vacinação e outras medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias;
IV – combater a desinformação relacionada a doenças virais;
V – estimular a busca precoce por atendimento nas unidades de saúde.
Art. 3º Durante o mês referido no art. 1º, o Município poderá promover campanhas educativas, 
palestras, divulgação de materiais informativos e outras ações de conscientização em unidades de 
saúde, estabelecimentos de ensino e demais espaços públicos, observadas as normas sanitárias 
vigentes.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, 
privadas e organizações da sociedade civil.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Pr. Evanildo Ferreira
Vereador - PRTB
e-DOC F8A6CE37
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37
5063/2026
23/02/2026
09h52min
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
 PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia
 (69) 3217-8062
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais no âmbito 
do Município de Porto Velho, a ser realizado anualmente no mês de abril.
A escolha do mês de abril fundamenta-se na celebração do Dia Mundial da Saúde, comemorado 
em 7 de abril, data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de promover a 
conscientização global acerca da importância da saúde pública e da prevenção de doenças.
A instituição do mês municipal em consonância com essa data fortalece o alinhamento do 
Município às campanhas nacionais e internacionais de promoção da saúde, ampliando a visibilidade das 
ações preventivas e estimulando a cultura da informação responsável.
Nos últimos anos, o mundo enfrentou emergências sanitárias relevantes causadas por doenças 
virais, como a Covid-19, a Mpox e surtos de arboviroses, evidenciando que a prevenção e a informação 
adequada constituem instrumentos essenciais para a proteção coletiva.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do 
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. 
Além disso, o art. 23, inciso II, dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios cuidar da saúde pública. O art. 30, incisos I e II, assegura ao Município a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber.
A proposta ora apresentada não cria cargos, não altera a estrutura administrativa municipal e não 
impõe obrigações operacionais específicas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir período anual de 
conscientização e incentivo à prevenção, em conformidade com os princípios constitucionais da 
publicidade, da prevenção e da proteção à saúde.
Trata-se, portanto, de medida de interesse local, de baixo impacto orçamentário e alto alcance 
social, voltada ao fortalecimento da cultura de prevenção e da responsabilidade coletiva em saúde 
pública.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores.
 Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2026.
__________________________________________
Pr. Evanildo Ferreira
Vereador - PRTB
e-DOC F8A6CE37
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37
e-DOC F8A6CE37
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:22:20

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