| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5063 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | “Institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.” |
| native_id | 38574 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-30 | Aguardando sanção/veto do Executivo | — | À Diretoria Legislativa após a elaboração do autografo, para posterior manifestação do Poder Executivo, na forma do artigo 72, §1°, da Lei Organica Municipal. |
| 2026-04-28 | Aguardando elaboração do autógrafo | — | Matéria aprovada em segunda discussão da 20º Sessão Ordinária, realizada em 28 de abril de 2026. À gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-04-28 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Á Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do regime interno. |
| 2026-04-23 | Matéria devolvida ao Vereador | — | Projeto devolvido ao gabinete do vereador Pastor Evanildo, para análise. |
| 2026-04-22 | Matéria aguardando a inclusão na ordem do dia | — | À Diretoria Legislativa para subsequente inclusão na ordem do dia, conforme artigo 75 do Regimento Interno. |
| 2026-04-15 | Matéria com parecer da comissão | — | A Gerência das comissões para as providências regimentais. |
| 2026-04-13 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | Ao Gabinete do Vereador Pastor Evanildo, para ciência e manifestação acerca do relatório/parecer emitido pela CCJR, referente à Propositura nº 5063/2026. |
| 2026-04-06 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 70/2026. |
| 2026-03-30 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 70/2026. |
| 2026-03-30 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 70/2026 |
| 2026-03-26 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 70/2026. |
| 2026-03-26 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, com sugestões de emendas à redação, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno. |
| 2026-02-26 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Breno Mendes, após designção de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106,§3º do regimento interno. |
| 2026-02-25 | Aguardando designação de relator | — | Ao Vereador Fernando Silva, presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV, do regimento interno. |
| 2026-02-24 | Matéria lida em plenário | — | Matéria Lida em Plenário na 05º Sessão Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-02-23 | Matéria protocolada | — | À Diretoria Legislativa para leitura da matéria em plenário na forma dos artigos 70 e 138 do Regimento Interno. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-04-28T12:56:45.390869-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
| 2026-04-27T12:24:23.095172-03:00 | Aprovada por maioria absoluta | 17 | 0 | 0 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia (69) 3217-8062 PROJETO DE LEI Nº /2026 CMPV “Institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais no âmbito do Município de Porto Velho e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe confere o IV do artigo 87 da Lei Orgânica Municipal de Porto Velho. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono o seguinte LEI: Art.1° Fica instituído o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais, a ser realizado anualmente no mês de abril, no âmbito do Município de Porto Velho. Art. 2º O Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais tem por objetivos: I – promover a conscientização da população sobre doenças virais transmissíveis com circulação no Município; II – divulgar informações sobre formas de prevenção, sintomas e medidas de proteção; III – incentivar a vacinação e outras medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias; IV – combater a desinformação relacionada a doenças virais; V – estimular a busca precoce por atendimento nas unidades de saúde. Art. 3º Durante o mês referido no art. 1º, o Município poderá promover campanhas educativas, palestras, divulgação de materiais informativos e outras ações de conscientização em unidades de saúde, estabelecimentos de ensino e demais espaços públicos, observadas as normas sanitárias vigentes. Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026. __________________________________________ Pr. Evanildo Ferreira Vereador - PRTB e-DOC F8A6CE37 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37 5063/2026 23/02/2026 09h52min ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO Rua Belém, nº139 – Bairro Embratel – Porto Velho – Rondônia (69) 3217-8062 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei institui o Mês Municipal de Prevenção às Doenças Virais no âmbito do Município de Porto Velho, a ser realizado anualmente no mês de abril. A escolha do mês de abril fundamenta-se na celebração do Dia Mundial da Saúde, comemorado em 7 de abril, data instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS) com o objetivo de promover a conscientização global acerca da importância da saúde pública e da prevenção de doenças. A instituição do mês municipal em consonância com essa data fortalece o alinhamento do Município às campanhas nacionais e internacionais de promoção da saúde, ampliando a visibilidade das ações preventivas e estimulando a cultura da informação responsável. Nos últimos anos, o mundo enfrentou emergências sanitárias relevantes causadas por doenças virais, como a Covid-19, a Mpox e surtos de arboviroses, evidenciando que a prevenção e a informação adequada constituem instrumentos essenciais para a proteção coletiva. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças. Além disso, o art. 23, inciso II, dispõe que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde pública. O art. 30, incisos I e II, assegura ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. A proposta ora apresentada não cria cargos, não altera a estrutura administrativa municipal e não impõe obrigações operacionais específicas ao Poder Executivo, limitando-se a instituir período anual de conscientização e incentivo à prevenção, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade, da prevenção e da proteção à saúde. Trata-se, portanto, de medida de interesse local, de baixo impacto orçamentário e alto alcance social, voltada ao fortalecimento da cultura de prevenção e da responsabilidade coletiva em saúde pública. Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores. Porto Velho/RO, 20 de fevereiro de 2026. __________________________________________ Pr. Evanildo Ferreira Vereador - PRTB e-DOC F8A6CE37 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37 e-DOC F8A6CE37 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC F8A6CE37 Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:22:20