| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50040 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA .SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA AVENIDA FARQUAR Nº2828 – BAIRRO TRIÂNGULO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 40 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA AVENIDA FARQUAR Nº2828 – BAIRRO TRIÂNGULO. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a reforma da quadra poliesportiva localizada no Bairro Triângulo, conforme demonstrado nas fotos em anexo. Conforme verificado in loco, a quadra encontra-se em estado de abandono e deterioração, necessitando de serviços de revitalização, tais como pintura do piso e demarcações, instalação de novas traves com redes, bem como a implantação de arquibancadas, a fim de oferecer melhores condições de uso à comunidade. A situação atual compromete a prática esportiva, o lazer e o convívio social dos moradores, especialmente crianças e jovens que utilizam o espaço como única opção de esporte e recreação no bairro. Diante do exposto, solicitamos especial atenção dessa Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis, visando a recuperação e valorização do espaço público, promovendo qualidade de vida, incentivo ao esporte e maior segurança aos usuários. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026. e-DOC C0ECF61B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:NÁDDIA LUANA ___________________________________________________________ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO FERNANDO SILVA Vereador e-DOC C0ECF61B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B e-DOC C0ECF61B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/02/2026, 13:51:53