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materia nº 50040/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50040 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA .SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA NA AVENIDA FARQUAR Nº2828 – BAIRRO TRIÂNGULO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:NÁDDIA LUANA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 40 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e 
art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA DE REFORMA DA QUADRA 
POLIESPORTIVA NA AVENIDA FARQUAR Nº2828 – BAIRRO 
TRIÂNGULO.
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, solicitar 
providências junto à Secretaria competente para a reforma da quadra poliesportiva 
localizada no Bairro Triângulo, conforme demonstrado nas fotos em anexo.
Conforme verificado in loco, a quadra encontra-se em estado de abandono 
e deterioração, necessitando de serviços de revitalização, tais como pintura do piso 
e demarcações, instalação de novas traves com redes, bem como a implantação 
de arquibancadas, a fim de oferecer melhores condições de uso à comunidade.
A situação atual compromete a prática esportiva, o lazer e o convívio social 
dos moradores, especialmente crianças e jovens que utilizam o espaço como única 
opção de esporte e recreação no bairro.
Diante do exposto, solicitamos especial atenção dessa Secretaria para que 
sejam adotadas as providências cabíveis, visando a recuperação e valorização do 
espaço público, promovendo qualidade de vida, incentivo ao esporte e maior 
segurança aos usuários.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026.
e-DOC C0ECF61B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:NÁDDIA LUANA
___________________________________________________________
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC C0ECF61B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B
e-DOC C0ECF61B
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C0ECF61B
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 09/02/2026, 13:51:53

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