| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50047 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA MINAS GERAIS Nº1681 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: VANESSA HOLANDA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 47 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA MINAS GERAIS Nº1681 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente quanto à necessidade de realização de serviços de limpeza urbana na Rua Minas Gerais, nº 1681, Bairro Areal da Floresta, neste município, conforme verificado in loco e demonstrado em foto em anexo. No local, constata-se acúmulo de mato alto, vegetação excessiva e resíduos, além de escoamento inadequado de água, situação que vem causando transtornos aos moradores, dificultando a circulação de pedestres e veículos, bem como favorecendo a proliferação de insetos e outros vetores. Diante do exposto, solicita-se a adoção das medidas cabíveis, com a máxima brevidade possível, a fim de garantir melhores condições de segurança, higiene e mobilidade aos munícipes que utilizam a referida via. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC B7BE5A3B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B7BE5A3B CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: VANESSA HOLANDA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC B7BE5A3B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B7BE5A3B e-DOC B7BE5A3B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B7BE5A3B Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/02/2026, 11:26:02