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materia nº 50048/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50048 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA ESPIRITO SANTO Nº4697 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: MARCIA PEREIRA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 48 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA, 
SANEAMENTO BÁSICO E DRENAGEM NA RUA ESPIRITO SANTO 
Nº4697 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente quanto à realização de serviços de limpeza urbana, saneamento 
básico e drenagem na Rua Espírito Santo, nº 4697, localizada no Bairro Areal da 
Floresta, conforme verificado in loco.
No local, observa-se acúmulo de água, presença de mato alto e resíduos, 
situação que causa transtornos aos moradores, compromete a trafegabilidade e 
oferece riscos à saúde pública.
Diante do exposto, solicita-se a execução dos serviços necessários para 
melhoria das condições de salubridade e mobilidade da via.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC C2E97A6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2E97A6D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: MARCIA PEREIRA
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC C2E97A6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2E97A6D
e-DOC C2E97A6D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC C2E97A6D
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 10/02/2026, 12:22:31

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