| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50049 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA PARA INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA SANTA CATARINA Nº1468 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 49 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA PARA INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA SANTA CATARINA Nº1468 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente para a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas ou lombada) na Rua Santa Catarina, nº 1468, Bairro Areal da Floresta, neste município, conforme verificado nas fotos em anexo. A presente solicitação se faz necessária em razão da existência de uma unidade escolar no referido endereço, onde há grande circulação de crianças, pais e servidores, especialmente nos horários de entrada e saída. Observa-se que veículos transitam em velocidade elevada pelo local, o que gera preocupação e risco iminente de acidentes. Dessa forma, a implantação de redutor de velocidade, bem como a devida sinalização horizontal e vertical, é medida urgente e essencial para garantir maior segurança aos pedestres, sobretudo às crianças que frequentam a escola. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 423E3DDE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 423E3DDE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE e-DOC 423E3DDE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 08:21:28