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materia nº 50049/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50049 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA PARA INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA SANTA CATARINA Nº1468 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 49 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Trânsito, Transporte e Mobilidade - SEMTRAN, para que determine ao setor 
competente a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA PARA INSTALAÇÃO DE 
REDUTOR DE VELOCIDADE NA RUA SANTA CATARINA Nº1468 –
BAIRRO AREAL DA FLORESTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente para a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas ou 
lombada) na Rua Santa Catarina, nº 1468, Bairro Areal da Floresta, neste 
município, conforme verificado nas fotos em anexo.
A presente solicitação se faz necessária em razão da existência de uma 
unidade escolar no referido endereço, onde há grande circulação de crianças, 
pais e servidores, especialmente nos horários de entrada e saída. Observa-se 
que veículos transitam em velocidade elevada pelo local, o que gera 
preocupação e risco iminente de acidentes.
Dessa forma, a implantação de redutor de velocidade, bem como a 
devida sinalização horizontal e vertical, é medida urgente e essencial para 
garantir maior segurança aos pedestres, sobretudo às crianças que frequentam 
a escola.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 423E3DDE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: ANDRESSA VALÉRIA
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 423E3DDE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE
e-DOC 423E3DDE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 423E3DDE
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 08:21:28

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