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materia nº 50050/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50050 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA DO BECO Nº4412 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: JANDERSON VITAL
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 50 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA DO 
BECO Nº4412 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente para a realização de serviços de limpeza urbana na Rua Beco, nº 
4412, Bairro Areal da Floresta, neste município, conforme foto em anexo.
No local, observa-se acúmulo de mato nas laterais da via, vegetação 
avançando sobre o espaço de circulação, além de resíduos e sujeira ao longo 
do trecho, o que tem causado transtornos aos moradores e favorecido a 
proliferação de insetos e animais peçonhentos.
Ressalta-se que a referida via é de circulação diária de moradores, sendo 
necessária a execução de capina, roçagem, retirada de entulhos e demais 
serviços de manutenção para garantir melhores condições de tráfego, segurança 
e saúde pública.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 94E8B7F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 94E8B7F1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: JANDERSON VITAL
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 94E8B7F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 94E8B7F1
e-DOC 94E8B7F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 94E8B7F1
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 08:40:12

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