| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50051 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA SANTA CATARINA Nº1588 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: LÍVIA KAUANE __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 51 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA SANTA CATARINA Nº1588 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente para a realização de serviços de limpeza urbana na Rua Santa Catarina, nº 1588, Bairro Areal da Floresta, neste município, conforme verificado in loco. No local, observa-se grande acúmulo de mato alto, vegetação densa e falta de manutenção nas margens da via, situação que tem causado transtornos aos moradores e favorecido a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Além disso, a vegetação excessiva compromete a visibilidade e a segurança de quem transita pelo trecho. Dessa forma, faz-se necessária a execução de capina, roçagem, retirada de entulhos e demais serviços de limpeza, a fim de garantir melhores condições de segurança, mobilidade e saúde pública. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC D767D318 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: LÍVIA KAUANE __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC D767D318 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318 e-DOC D767D318 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 09:09:02