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materia nº 50051/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50051 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA SANTA CATARINA Nº1588 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: LÍVIA KAUANE
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 51 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA 
SANTA CATARINA Nº1588 – BAIRRO AREAL DA FLORESTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente para a realização de serviços de limpeza urbana na Rua Santa 
Catarina, nº 1588, Bairro Areal da Floresta, neste município, conforme verificado 
in loco.
No local, observa-se grande acúmulo de mato alto, vegetação densa e 
falta de manutenção nas margens da via, situação que tem causado transtornos 
aos moradores e favorecido a proliferação de insetos e animais peçonhentos. 
Além disso, a vegetação excessiva compromete a visibilidade e a segurança de 
quem transita pelo trecho.
Dessa forma, faz-se necessária a execução de capina, roçagem, retirada 
de entulhos e demais serviços de limpeza, a fim de garantir melhores condições 
de segurança, mobilidade e saúde pública.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC D767D318
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: LÍVIA KAUANE
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC D767D318
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318
e-DOC D767D318
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC D767D318
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 09:09:02

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