| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50053 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA ANTÔNIO MARIA VALENÇA – BAIRRO APONIÃ. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 38777 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 53 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA ANTÔNIO MARIA VALENÇA – BAIRRO APONIÃ. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente para a realização de serviços de limpeza urbana na Rua Antônio Maria Valença, Bairro Aponiã, conforme verificado nas fotos em anexo. No local, observa-se acúmulo de galhadas, troncos, folhas e resíduos provenientes de poda de árvores, depositados ao longo da via e na área de passeio público, prejudicando a circulação de pedestres, comprometendo a estética urbana e podendo ocasionar riscos à segurança, além de favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. Dessa forma, faz-se necessária a retirada imediata dos entulhos, bem como a limpeza completa da área, garantindo melhores condições de segurança, organização e saúde pública para os moradores e transeuntes. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 1953FC0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1953FC0D CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 1953FC0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1953FC0D CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: VANESSA OLIVEIRA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 1953FC0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1953FC0D e-DOC 1953FC0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1953FC0D Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 10:30:27