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materia nº 50055/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50055 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO BAIRRO RONALDO ARAGÃO NA RUA TARTARUGA COM RUA RIO NILO – BAIRRO RONALDO ARAGÃO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 55 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA 
DO BAIRRO RONALDO ARAGÃO NA RUA TARTARUGA COM RUA 
RIO NILO – BAIRRO RONALDO ARAGÃO.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente para a revitalização da Praça do Bairro Ronaldo Aragão, localizada 
na Rua Tartaruga com Rua Rio Nilo, conforme fotos em anexo.
Constatou-se que o espaço necessita de limpeza, pintura e manutenção 
dos equipamentos da academia e brinquedos, que se encontram danificados, 
comprometendo a segurança e o uso adequado pela comunidade.
Dessa forma, solicita-se a adoção das medidas necessárias para a 
recuperação do local, garantindo melhores condições de lazer aos moradores.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 11 de fevereiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 81B39F2F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 81B39F2F
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
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GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 81B39F2F
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Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 11/02/2026, 11:35:41

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