| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50057 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DE BUEIRO, RETIRADA DE ÁRVORE CAÍDA E CONTENÇÃO DE EROSÃO – RUA SÃO LUIZ Nº3138 – BAIRRO COSTA E SILVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:TATIANE AMORIM __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 57 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DE BUEIRO, RETIRADA DE ÁRVORE CAÍDA E CONTENÇÃO DE EROSÃO – RUA SÃO LUIZ Nº3138 – BAIRRO COSTA E SILVA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria competente para a realização de serviços de limpeza de bueiro, retirada de árvore caída e contenção de erosão na Rua São Luiz, nº 3138, Bairro Costa e Silva, neste município, conforme verificado in loco. Constatou-se que uma árvore caiu no córrego que passa ao lado da referida via, obstruindo parcialmente o fluxo da água e agravando o processo de erosão na margem. A situação compromete a estabilidade do solo e aumenta o risco de desmoronamento, podendo atingir a via pública e colocar em risco os moradores e transeuntes. Verifica-se, ainda, a necessidade de limpeza do bueiro existente nas proximidades, a fim de assegurar o adequado escoamento das águas pluviais, especialmente neste período chuvoso, quando o volume de água tende a intensificar os danos já existentes. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 8834EE74 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:TATIANE AMORIM __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 8834EE74 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74 e-DOC 8834EE74 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/02/2026, 09:33:59