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materia nº 50057/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50057 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DE BUEIRO, RETIRADA DE ÁRVORE CAÍDA E CONTENÇÃO DE EROSÃO – RUA SÃO LUIZ Nº3138 – BAIRRO COSTA E SILVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 57 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE LIMPEZA DE BUEIRO, RETIRADA DE ÁRVORE 
CAÍDA E CONTENÇÃO DE EROSÃO – RUA SÃO LUIZ Nº3138 –
BAIRRO COSTA E SILVA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria 
competente para a realização de serviços de limpeza de bueiro, retirada de 
árvore caída e contenção de erosão na Rua São Luiz, nº 3138, Bairro Costa e 
Silva, neste município, conforme verificado in loco.
Constatou-se que uma árvore caiu no córrego que passa ao lado da 
referida via, obstruindo parcialmente o fluxo da água e agravando o processo de 
erosão na margem. A situação compromete a estabilidade do solo e aumenta o 
risco de desmoronamento, podendo atingir a via pública e colocar em risco os 
moradores e transeuntes.
Verifica-se, ainda, a necessidade de limpeza do bueiro existente nas 
proximidades, a fim de assegurar o adequado escoamento das águas pluviais, 
especialmente neste período chuvoso, quando o volume de água tende a 
intensificar os danos já existentes.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 8834EE74
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 8834EE74
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74
e-DOC 8834EE74
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8834EE74
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/02/2026, 09:33:59

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