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materia nº 50058/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50058 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA – BAIRRO COSTA E SILVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 58 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA –
BAIRRO COSTA E SILVA.
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando-o cordialmente, venho, solicitar a essa Secretaria a 
aplicação do Programa Cidade Limpa no Bairro Costa e Silva, neste município.
A presente solicitação tem como objetivo promover ações de limpeza 
urbana, tais como retirada de entulhos, recolhimento de resíduos sólidos, capina, 
roçagem, varrição e demais serviços necessários à melhoria das condições de 
higiene e organização do bairro.
Moradores da localidade têm manifestado preocupação com o acúmulo 
de lixo, mato alto e possíveis focos de proliferação de insetos e animais 
peçonhentos, situação que pode comprometer a saúde pública e a qualidade de 
vida da população.
Dessa forma, solicitamos que o Bairro Costa e Silva seja incluído no 
cronograma do Programa Cidade Limpa, com a maior brevidade possível, a fim 
de garantir melhores condições ambientais e de bem-estar aos munícipes.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 1714A8CD
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1714A8CD
e-DOC 1714A8CD
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1714A8CD
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/02/2026, 10:23:07

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