| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50058 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA – BAIRRO COSTA E SILVA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:TATIANE AMORIM __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 58 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA CIDADE LIMPA – BAIRRO COSTA E SILVA. JUSTIFICATIVA Cumprimentando-o cordialmente, venho, solicitar a essa Secretaria a aplicação do Programa Cidade Limpa no Bairro Costa e Silva, neste município. A presente solicitação tem como objetivo promover ações de limpeza urbana, tais como retirada de entulhos, recolhimento de resíduos sólidos, capina, roçagem, varrição e demais serviços necessários à melhoria das condições de higiene e organização do bairro. Moradores da localidade têm manifestado preocupação com o acúmulo de lixo, mato alto e possíveis focos de proliferação de insetos e animais peçonhentos, situação que pode comprometer a saúde pública e a qualidade de vida da população. Dessa forma, solicitamos que o Bairro Costa e Silva seja incluído no cronograma do Programa Cidade Limpa, com a maior brevidade possível, a fim de garantir melhores condições ambientais e de bem-estar aos munícipes. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 31 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 1714A8CD Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1714A8CD e-DOC 1714A8CD Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 1714A8CD Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 12/02/2026, 10:23:07