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materia nº 50065/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50065 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE RETIRADA DE MANILHAS NA RUA FREI CANECA Nº8465 – BAIRRO SOCIALISTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 65 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE RETIRADA DE MANILHAS NA 
RUA FREI CANECA Nº8465 – BAIRRO SOCIALISTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente quanto à necessidade de retirada de manilhas que se encontram há 
aproximadamente 05 (cinco) meses depositadas em frente à residência de 
moradora, situada na Rua Frei Caneca nº 8465, no Bairro Socialista, conforme 
foto em anexo.
Segundo relato da moradora, o material permanece no local há vários 
meses, ocupando parte da via e da calçada, causando transtornos, dificultando 
o acesso à residência e oferecendo risco à segurança de pedestres e veículos 
que transitam pela área.
Diante da situação, solicita-se a adoção das medidas cabíveis com a 
maior brevidade possível, a fim de realizar a retirada das referidas manilhas e 
restabelecer as condições adequadas de uso da via pública.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 6534B0C1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES
__________________________________________________________
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Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 6534B0C1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1
e-DOC 6534B0C1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 10:55:44

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