| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50065 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE RETIRADA DE MANILHAS NA RUA FREI CANECA Nº8465 – BAIRRO SOCIALISTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 65 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE RETIRADA DE MANILHAS NA RUA FREI CANECA Nº8465 – BAIRRO SOCIALISTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente quanto à necessidade de retirada de manilhas que se encontram há aproximadamente 05 (cinco) meses depositadas em frente à residência de moradora, situada na Rua Frei Caneca nº 8465, no Bairro Socialista, conforme foto em anexo. Segundo relato da moradora, o material permanece no local há vários meses, ocupando parte da via e da calçada, causando transtornos, dificultando o acesso à residência e oferecendo risco à segurança de pedestres e veículos que transitam pela área. Diante da situação, solicita-se a adoção das medidas cabíveis com a maior brevidade possível, a fim de realizar a retirada das referidas manilhas e restabelecer as condições adequadas de uso da via pública. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 6534B0C1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: SAMUELSON GONÇALVES __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 6534B0C1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1 e-DOC 6534B0C1 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6534B0C1 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 10:55:44