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materia nº 50066/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50066 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA-BURACOS E REVITALIZAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA FREI CANECA Nº6468 – BAIRRO SOCIALISTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: NÁDDIA LUANA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 66 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA-BURACOS E 
REVITALIZAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA FREI CANECA Nº6468 –
BAIRRO SOCIALISTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente quanto à necessidade de realização de serviços de tapa-buracos e 
revitalização asfáltica na Rua Frei Caneca, nº 6468, localizada no Bairro 
Socialista, conforme verificado na foto em anexo.
A via encontra-se com diversos buracos e desgaste significativo na 
pavimentação, comprometendo a trafegabilidade e causando transtornos aos 
moradores e condutores que utilizam a referida rua diariamente. A situação se 
agrava no período chuvoso, com o acúmulo de água nos buracos, aumentando 
o risco de acidentes e danos aos veículos.
Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas as medidas 
necessárias com a maior brevidade possível, visando a recuperação da malha 
asfáltica, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à 
população.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC BCA5EE0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: NÁDDIA LUANA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC BCA5EE0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D
e-DOC BCA5EE0D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 11:06:28

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