| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50066 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA-BURACOS E REVITALIZAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA FREI CANECA Nº6468 – BAIRRO SOCIALISTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 66 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE TAPA-BURACOS E REVITALIZAÇÃO ASFÁLTICA NA RUA FREI CANECA Nº6468 – BAIRRO SOCIALISTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente quanto à necessidade de realização de serviços de tapa-buracos e revitalização asfáltica na Rua Frei Caneca, nº 6468, localizada no Bairro Socialista, conforme verificado na foto em anexo. A via encontra-se com diversos buracos e desgaste significativo na pavimentação, comprometendo a trafegabilidade e causando transtornos aos moradores e condutores que utilizam a referida rua diariamente. A situação se agrava no período chuvoso, com o acúmulo de água nos buracos, aumentando o risco de acidentes e danos aos veículos. Diante do exposto, solicita-se que sejam adotadas as medidas necessárias com a maior brevidade possível, visando a recuperação da malha asfáltica, garantindo mais segurança, mobilidade e qualidade de vida à população. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC BCA5EE0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR: NÁDDIA LUANA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC BCA5EE0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D e-DOC BCA5EE0D Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC BCA5EE0D Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 11:06:28