| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 50067 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA MANÉ GUARRINCHA Nº8749 - BAIRRO SOCIALISTA. JUSTIFICATIVA REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 67 /GVFS/CMPV/2026 O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente a seguinte providência: SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA MANÉ GUARRINCHA Nº8749 - BAIRRO SOCIALISTA. JUSTIFICATIVA Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal competente quanto à falta de iluminação pública na Rua Mané Garrincha, nº 8749, localizada no Bairro Socialista, conforme verificado na foto em anexo. Moradores da referida localidade relatam que o trecho se encontra com pontos de iluminação apagados/ineficientes, deixando a via em completa escuridão durante o período noturno. A situação tem gerado insegurança, aumentando o risco de furtos, assaltos e dificultando a circulação de pedestres, trabalhadores e estudantes que transitam pelo local. Diante do exposto, solicita-se a realização de vistoria técnica e a adoção das medidas necessárias para a manutenção ou substituição das luminárias, restabelecendo a iluminação adequada e garantindo mais segurança à comunidade. Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal. Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026. FERNANDO SILVA Vereador e-DOC 6BF8EF31 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA __________________________________________________________ _ Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO e-DOC 6BF8EF31 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31 e-DOC 6BF8EF31 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31 Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 13:27:27