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materia nº 50067/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50067 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEmpresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA MANÉ GUARRINCHA Nº8749 - BAIRRO SOCIALISTA. JUSTIFICATIVA REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 67 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Empresa de 
Desenvolvimento Urbano - EMDUR, para que determine ao setor competente 
a seguinte providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA 
RUA MANÉ GUARRINCHA Nº8749 - BAIRRO SOCIALISTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente quanto à falta de iluminação pública na Rua Mané Garrincha, nº 
8749, localizada no Bairro Socialista, conforme verificado na foto em anexo.
Moradores da referida localidade relatam que o trecho se encontra com 
pontos de iluminação apagados/ineficientes, deixando a via em completa 
escuridão durante o período noturno. A situação tem gerado insegurança, 
aumentando o risco de furtos, assaltos e dificultando a circulação de pedestres, 
trabalhadores e estudantes que transitam pelo local.
Diante do exposto, solicita-se a realização de vistoria técnica e a adoção 
das medidas necessárias para a manutenção ou substituição das luminárias, 
restabelecendo a iluminação adequada e garantindo mais segurança à 
comunidade.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC 6BF8EF31
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR:FERNANDA RODRIGUES
ASSESSOR: SUELEN OLIVEIRA
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC 6BF8EF31
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31
e-DOC 6BF8EF31
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 6BF8EF31
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 13:27:27

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