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materia nº 50068/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 50068 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura- SEINFRA SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA LINHÃO Nº8401 – BAIRRO SOCIALISTA. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR VEREADOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO VELHO,
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 68 /GVFS/CMPV/2026
O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no art. 49, § 3º1, da LOM 
e art. 118, inciso II 2, e art. 127 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer 
que, após a tramitação regimental, seja oficiado à Secretaria Municipal de 
Infraestrutura- SEINFRA, para que determine ao setor competente a seguinte 
providência:
SOLICITAÇÃO DE PROVIDENCIA DE LIMPEZA URBANA NA RUA 
LINHÃO Nº8401 – BAIRRO SOCIALISTA.
JUSTIFICATIVA
Venho, por meio deste, solicitar providências junto à Secretaria Municipal 
competente quanto à necessidade de realização de serviços de limpeza urbana
na Rua Linhão, nº 8401, Bairro Socialista, neste município, conforme verificado 
in loco e registrado em foto anexa.
No local, constata-se acúmulo de mato alto, entulhos e resíduos sólidos 
às margens da via, situação que tem causado transtornos aos moradores, além 
de favorecer a proliferação de insetos e animais peçonhentos. A falta de 
manutenção compromete a segurança, a saúde pública e a adequada circulação 
de pedestres.
Diante do exposto, solicitamos que sejam adotadas as providências 
necessárias com a máxima urgência, realizando a limpeza, roçagem e retirada 
de entulhos, a fim de garantir melhores condições de infraestrutura e qualidade 
de vida à comunidade local.
Registra-se, por oportuno, o que se preconiza no art. 49, §3º da Lei 
Orgânica do Município de Porto Velho quanto ao prazo para apreciação e 
consequente resposta do presente expediente à Câmara Municipal.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2026.
FERNANDO SILVA
Vereador
e-DOC B78EEB22
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B78EEB22
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE VEREADOR FERNANDO SILVA
ASSESSOR: TATIANE AMORIM
__________________________________________________________
_
Rua Belém, nº 139, Bairro Embratel - CEP nº 76820-734 - Porto Velho-RO
e-DOC B78EEB22
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B78EEB22
e-DOC B78EEB22
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B78EEB22
Assinado por Fernando Celestino Da Silva - Vereador - Em: 13/02/2026, 13:35:35

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