Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Porto Velho
GABINETE DO VEREADOR DR. SANTANA
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. _____/GVDS/CMPV
"Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário do
Município de Porto Velho para KESIA GONÇALVES DE
ABRANTES NEIVA, Defensora Pública do Estado de Rondônia,
atualmente Diretora do Centro de Estudos da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia."
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe confere a
Resolução nº. 459/CMPV-99, e combinado com a alínea "f", do artigo 28 do Regimento Interno.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou, e eu promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica concedido o título de "CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO" para: KESIA
GONÇALVES DE ABRANTES NEIVA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de Fevereiro de 2026.
DR. SANTANA
3º Vice-presidente da Câmara Municipal
Vereador - PRD
e-DOC E213CA08
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e-DOC E213CA08
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668/2026
26/02/2026
11h20min
MINICURRICULO
Defensora Pública do Estado de Rondônia, Mestra em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça pela
Universidade Federal de Rondônia (UNIR), atualmente exerce a função de Diretora do Centro de Estudos da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia, órgão auxiliar vinculado ao Gabinete do Defensor Público-Geral.
Representa a Defensoria Pública do Estado de Rondônia no Gabinete de Articulação para a Efetividade da
Política da Educação em Rondônia (GAEPE-RO), no Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a
Primeira Infância, no Comitê Estadual do Programa Criança Protegida e no Comitê da Orfandade. Coordena o
projeto “Busca Ativa em Parceria com a Defensoria” e o Plano de Ação para Implementação da Política Pública
da Central de Vagas em Creche no Estado de Rondônia, desenvolvido em parceria com o Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia (TCE-RO) e o Instituto Federal de Rondônia (IFRO). É Especialista em Direito do Trabalho e
Processo do Trabalho pela Universidade de João Pessoa (PB) e Bacharela em Direito pela Universidade Federal
de Campina Grande (UFCG). A presente honraria simboliza o reconhecimento da sociedade de Porto Velho à sua
relevante contribuição para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da proteção integral da infância.
e-DOC E213CA08
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e-DOC E213CA08
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JUSTIFICATIVA
A outorga do Título de Cidadã Honorária à Senhora Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva representa
manifestação de elevado reconhecimento público por sua trajetória profissional pautada no compromisso ético,
na defesa intransigente dos direitos humanos e na atuação estratégica voltada à efetivação de políticas
públicas estruturantes no Estado de Rondônia. No exercício do cargo de Defensora Pública do Estado de
Rondônia, a homenageada tem desempenhado papel relevante na consolidação da Defensoria Pública como
instrumento de acesso à justiça e de promoção da dignidade da pessoa humana, sobretudo junto às populações
em situação de vulnerabilidade social.
Na condição de Diretora do Centro de Estudos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, contribui
significativamente para o aprimoramento técnico-institucional da instituição, fortalecendo a qualificação das
ações e projetos desenvolvidos em prol da sociedade rondoniense. Sua atuação extrapola os limites
administrativos, alcançando espaços estratégicos de formulação e articulação de políticas públicas.
Destaca-se sua participação no Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Rondônia
(GAEPE-RO), bem como nos Comitês Estaduais voltados à Primeira Infância, ao Programa Criança Protegida e à
Orfandade, ambientes institucionais que demandam sensibilidade social, capacidade técnica e compromisso
com a proteção integral de crianças e adolescentes.
Sob sua coordenação, iniciativas como o projeto “Busca Ativa em Parceria com a Defensoria” e o Plano de Ação
para Implementação da Política Pública da Central de Vagas em Creche no Estado de Rondônia — desenvolvido
em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e o Instituto Federal de Rondônia — têm
produzido impactos concretos na garantia do direito à educação infantil, assegurando maior transparência,
equidade e efetividade no acesso às vagas em creche.
Sua sólida formação acadêmica, aliada à atuação institucional responsável e comprometida com o interesse
público, confere-lhe destaque no cenário jurídico estadual, tornando-a referência na promoção dos direitos
fundamentais e na articulação interinstitucional voltada à justiça social.
Diante de sua trajetória ilibada, do seu compromisso permanente com a defesa dos direitos humanos e dos
relevantes serviços prestados à coletividade porto-velhense, revela-se justa e meritória a concessão do Título
de Cidadã Honorária do Município de Porto Velho, como expressão do reconhecimento público desta Casa
Legislativa.
DR. SANTANA
3º Vice-presidente da Câmara Municipal
Vereador - PRD
Controle próprio nº. /2026.
SEU DESATADOR GERAL DE NÓS (DGN)!
Rua Belém, 139, Bairro Embratel, Porto Velho/RO, CEP 76820-734
e-DOC E213CA08
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e-DOC E213CA08
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CARTA DE ANUÊNCIA
Pela presente, eu, Kesia Gonçalves de Abrantes Neiva, declaro que tenho plena ciência da
indicação para homenagem e aceito receber, caso assim seja concedido, o Título de Cidadã
Honorária do Município de Porto Velho, honraria outorgada pela Câmara Municipal, em
conformidade com os critérios legalmente estabelecidos para a concessão dessa distinção.
Declaro, ainda, estar ciente dos termos do art. 163 da Resolução nº 254/CMPV-1991, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho, especialmente no
que se refere ao procedimento de concessão do Título de Cidadão Honorário.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2026.
e-DOC E213CA08
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAP, PROJUDI, SEEU (Base de dados atualizada em: 10/02/2026) e PJE , quanto a
distribuição de ações referentes a certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau), no âmbito
do 1º Grau de Jurisdição, até a presente data, contra KESIA GONCALVES DE ABRANTES NEIVA,
CPF nº 00909199477, NADA CONSTA.
Válida por 90 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-BL13-DKBG-DQJ7-8PCD
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
d) A certidão de ações judiciais criminal e militar (1º grau) compreende os processos criminais, os
processos criminais militares e as execuções penais. E não abrange procedimentos criminais na fase
pré-processual como inquéritos policiais, inquéritos policiais militares, procedimentos investigatórios
criminais, termos circunstanciados, entre outros. A certidão judicial criminal somente será positiva
quando houver sentença condenatória transitada em julgado, até que seja lançado o registro do
cumprimento ou da extinção da pena fixada, não compreendendo ações penais em andamento.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Base de dados atualizada em: 10/02/2026
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
124,172,268,270,271,272,275,276,282,283,285,287,288,289,291,293,294,295,297,299,300,302,305,306,307,309,310,311,313,314,318,319,320,321,322,323,324,326,327,329,330,332,333,335,385,386,407,
408,409,410,411,413,420,422,426,432,1032,1268,1283,1284,1288,1291,1348,1377,1710,1714,1715,1717,1719,1727,1733,10943,10944,11037,11399,11794,11955,11957,12077,12089,12125.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 11/02/2026 13:39:16. Válida por 90 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-BL13-DKBG-DQJ7-8PCD
e-DOC E213CA08
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ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição - Ações cíveis e criminais - Atualização Cadastral dos Servidores Públicos
(2º Grau)
Certidão Negativa
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia CERTIFICA que, revendo os seus registros nos
Sistemas SAPSG, SDSG e PJE , quanto a distribuição de ações referentes a distribuição - ações
cíveis e criminais - atualização cadastral dos servidores públicos (2º grau), no âmbito do 2º Grau
de Jurisdição, até a presente data, contra KESIA GONCALVES DE ABRANTES NEIVA, CPF nº
00909199477, NADA CONSTA.
Válida por 30 dia(s).
Observações:
a) A informação dos dados pessoais constantes neste documento é de responsabilidade do
solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário;
b) A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada no website do TJRO, Menu Principal
'Validação de Certidão' - (https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/), informando o NÚMERO DE
CONTROLE:2026-BL13-EADK-E1HC-Q69B
c) A autenticação poderá ser efetivada, no máximo, até 3 (três) meses após a sua emissão.
O sistema de Certidão Estadual Unificada (CEU) realiza a busca de todos os processos
distribuídos em qualquer ano, sem delimitar o marco temporal.
Observações:
Critérios:PARTICIPAÇÃO ATIVO_PASSIVO, SOMENTE PROCESSOS ATIVOS, NÃO HAVENDO EXCLUSÃO LÓGICA CLASSES:
1733,10967,988,10980,7,272,276,278,279,280,282,283,11036,11037,287,288,289,11041,37,293,294,295,297,300,302,47,309,310,311,313,314,64,65,386,151,152,153,154,156,157,172,10943,10944,1731.
Certidão Estadual Unificada - 1.0.0
Emitida em: 11/02/2026 13:40:39. Válida por 30 dias.
Página 1 de 1.
Validação de Certidão : https://www.tjro.jus.br/certidao-unificada/certidaoValidar?numeroControleParam=2026-BL13-EADK-E1HC-Q69B
e-DOC E213CA08
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 56822172/2026
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
KESIA GONCALVES DE ABRANTES NEIVA
OU
CPF n. 009.091.994-77
Certidão emitida em 11/02/2026, às 14:36:41 (data e hora de Brasília), abrange a Justiça Federal de
1º Grau na(s) seguinte(s) unidade(s) federativa(s): Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Compreende também o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os processos sob a jurisdição do Tribunal Regional Federal
da 6ª Região, cujo julgamento ainda esteja em curso em órgão colegiado da 1ª Região, nos termos
do art. 4º da Portaria 345, de 2022, do Conselho da Justiça Federal.
Observações:
a) A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço https://sistemas.trf1.jus.br/certidao, por meio do código de
validação abaixo;
b) A pesquisa realizada com base no CPF informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c) Nos casos do § 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d) Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
e) Certidão emitida em consulta às seguintes bases de dados (data e hora de Brasília):
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Processo Judicial Eletrônico, Processo Digital da 1ª
Região, SEEU e Juris) até 11/02/2026, às 06:40:29;
Seção Judiciária: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins (Processo Judicial Eletrônico, Processo
Digital da 1ª Região, Processo Judicial Digital de Execução Fiscal, JEF Virtual, Processual e
SEEU) até 11/02/2026, às 06:40:29.
f) Esta certidão abrange os processos em curso na Justiça Federal de 1º e 2º Graus.
Certidão:
Código de Validação:
Data da Atualização:
56822172
00C0 5A9B C9F5 0703 E39B 12F5 6D6C 61AD
11/02/2026, às 06:40:29
11/02/2026
e-DOC E213CA08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E213CA08
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 050301442026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de KESIA GONÇALVES DE ABRANTES NEIVA, país
de nacionalidade Brasil, filho(a) de FRANCISCO GONÇALVES DA SILVA e ILMA ABRANTES GONÇALVES DA SILVA,
nascido(a) aos 20/03/1978, natural de Sousa-PB, CI 1747013 seds PB, CPF 009.091.994-77.
Esta certidão foi expedida em 11/02/2026 às 14:45 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
050301442026.
Este documento é valido por 90 dias.
e-DOC E213CA08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E213CA08
e-DOC E213CA08
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC E213CA08
Assinado por José I. Macario Barros (dr. Macario) - Vereador - Em: 23/02/2026, 12:35:34
Assinado por Bruno Luciano Do Couto Araújo - Vereador - Em: 23/02/2026, 11:40:22
Assinado por Wanoel Chaves Martins - Vereador - Em: 23/02/2026, 11:25:53
Assinado por José Uilson Guimarães De Souza - Vereador - Em: 23/02/2026, 10:06:17
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:46:05
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:25:40
Assinado por Devonildo De Jesus Santana - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:23:06
Assinado por Adriano Da Silva Gomes - Vereador - Em: 23/02/2026, 09:18:56