| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5067 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre regulamentação da prestação de serviço de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos, estabelecendo requisitos mínimos de equipamento que atuam nesta atividade, visando o bem- estar dos animais e dá outras providências. |
| native_id | 38950 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-12 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer |
| 2026-05-07 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao Gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer nº001/2026 |
| 2026-05-06 | Matéria com relatório da comissão | — | Para procedimentos regimentais. |
| 2026-04-27 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao vereador Everaldo Fogaça, após designação de relator de fls. 15, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106&, 3º, Do Regimento Interno. |
| 2026-04-22 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Comissão de Saúde e Higiene Pública(CSHP) para designação de relator e posterior manifestação, conforme os artigos 93 e 106 do Regimento Interno. |
| 2026-04-15 | Matéria com parecer favorável da CCJR | — | A Gerência das Comissões para as providências regimentais. |
| 2026-04-06 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 63/2026 |
| 2026-03-30 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 63/2026 |
| 2026-03-26 | Matéria com parecer da comissão | — | Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 63/2026. |
| 2026-03-26 | Matéria com relatório da comissão | — | À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno. |
| 2026-03-10 | Aguardando manifestação do relator | — | Ao Vereador Pastor Evanildo , após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º, do regimento interno. |
| 2026-03-05 | Aguardando designação de relator | — | Ao vereador Fernando Silva presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno. |
| 2026-03-02 | Matéria lida em plenário | — | Matéria Lida em Plenário na 06º Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais. |
| 2026-02-27 | Matéria protocolada | — | A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno |
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1 PROJETO DE LEI Nº. __________________DE FEVEREIRO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de animais de estimação, ficam orientados a afixar placa ou cartaz informativo, em local visível, informando se possuem ou não circuito interno de filmagem no respectivo setor. Art. 2º O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei implicará a incidência de multa no valor fixado pelo Poder Executivo, que será revertida para o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que prestam os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos deverão filmar e armazenar as gravações desses serviços. Dispõe sobre regulamentação da prestação de serviço de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos, estabelecendo requisitos mínimos de equipamento que atuam nesta atividade, visando o bem- estar dos animais e dá outras providências. e-DOC 0434367A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A 5067/2026 12H:49M 27/02/2026 2 § 1º Os tutores dos animais terão direito de acesso às imagens relativas ao atendimento de seu animal. § 2º As gravações deverão ser adequadamente armazenadas por 7 (sete) dias, contados da data de retirada do animal. § 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento infrator à multa, estabelecidas pelo Poder executivo. Art.4° Ficará estabelecido pelo, Poder Executivo, o prazo, contados da data de publicação desta Lei, para a adequação dos estabelecimentos comerciais que prestam os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos ao disposto no art. 3º desta lei. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2026. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 0434367A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A 3 JUSTIFICATIVA A presente Proposição visa garantir a instalação de câmeras filmadoras nos estabelecimentos comerciais prestadores de serviços de banho e tosa em animais domésticos de pequeno e grande porte, sendo considerado para este fim os cães e os gatos. A medida tende a inibir a prática de maus-tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo de pet shop. Este tipo de prática pelos pet shops causa preocupação e impõe a necessidade de uma lei mais rígida que atenda os fatores de segurança. As novas regras, entre outras coisas, obrigam os pet shops a oferecer instalações adequadas para os animais, com espaço para se movimentar e água suficiente, além de local para dormir. A instalação de câmeras de monitoramento permitirá o acompanhamento dos serviços pelos clientes através da internet. Da mesma forma, ficará estabelecido pelo Poder Executivo, o prazo para que as câmeras sejam instaladas e filmem os serviços de banho e tosa. Certo de contar mais uma vez com esta casa legislativa e baseado no conteúdo apresentado, submeto à apreciação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei acima citado. Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2026. EDIMILSON DOURADOVEREADOR e-DOC 0434367A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A e-DOC 0434367A Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 26/02/2026, 12:38:16