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materia nº 5067/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5067 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaDispõe sobre regulamentação da prestação de serviço de Banhista, Tosador e Esteticista de animais domésticos, estabelecendo requisitos mínimos de equipamento que atuam nesta atividade, visando o bem- estar dos animais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer
2026-05-07 Matéria com parecer da comissão Ao Gabinete do vereador Dr. Macário Barros para colher assinatura do parecer nº001/2026
2026-05-06 Matéria com relatório da comissão Para procedimentos regimentais.
2026-04-27 Aguardando manifestação do relator Ao vereador Everaldo Fogaça, após designação de relator de fls. 15, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias úteis, conforme artigo 106&, 3º, Do Regimento Interno.
2026-04-22 Matéria com parecer favorável da CCJR A Comissão de Saúde e Higiene Pública(CSHP) para designação de relator e posterior manifestação, conforme os artigos 93 e 106 do Regimento Interno.
2026-04-15 Matéria com parecer favorável da CCJR A Gerência das Comissões para as providências regimentais.
2026-04-06 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Breno Mendes para colher assinatura do parecer de n. 63/2026
2026-03-30 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do Vereador Pastor Evanildo para colher assinatura do parecer de n. 63/2026
2026-03-26 Matéria com parecer da comissão Ao gabinete do vereador Fernando Silva para colher assinatura do parecer de n. 63/2026.
2026-03-26 Matéria com relatório da comissão À Comissão permanente de constituição, justiça e redação, após relatório favorável, para elaboração de parecer, conforme os artigos 93,I,106,§1º do regimento interno.
2026-03-10 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Pastor Evanildo , após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º, do regimento interno.
2026-03-05 Aguardando designação de relator Ao vereador Fernando Silva presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-03-02 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 06º Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-27 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da materia em plenario nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº. __________________DE FEVEREIRO DE 
2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando das atribuições 
que lhe confere IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e 
eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço de banho e tosa de 
animais de estimação, ficam orientados a afixar placa ou cartaz informativo, em local 
visível, informando se possuem ou não circuito interno de filmagem no respectivo setor.
Art. 2º O descumprimento do previsto no art. 1º desta Lei implicará a incidência 
de multa no valor fixado pelo Poder Executivo, que será revertida para o Fundo Municipal 
de Bem-Estar Animal.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que prestam os serviços de banho e tosa 
em cães e gatos domésticos deverão filmar e armazenar as gravações desses serviços.
Dispõe sobre regulamentação da 
prestação de serviço de Banhista, Tosador 
e Esteticista de animais domésticos, 
estabelecendo requisitos mínimos de 
equipamento que atuam nesta atividade, 
visando o bem- estar dos animais e dá 
outras providências.
e-DOC 0434367A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A
5067/2026
12H:49M
27/02/2026
2
§ 1º Os tutores dos animais terão direito de acesso às imagens relativas ao 
atendimento de seu animal.
§ 2º As gravações deverão ser adequadamente armazenadas por 7 (sete) dias, 
contados da data de retirada do animal.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o estabelecimento 
infrator à multa, estabelecidas pelo Poder executivo.
Art.4° Ficará estabelecido pelo, Poder Executivo, o prazo, contados da 
data de publicação desta Lei, para a adequação dos estabelecimentos comerciais 
que prestam os serviços de banho e tosa em cães e gatos domésticos ao disposto 
no art. 3º desta lei.
Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2026.
EDIMILSON DOURADO￾VEREADOR
e-DOC 0434367A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A
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JUSTIFICATIVA
A presente Proposição visa garantir a instalação de câmeras filmadoras nos 
estabelecimentos comerciais prestadores de serviços de banho e tosa em animais 
domésticos de pequeno e grande porte, sendo considerado para este fim os cães e os gatos. 
A medida tende a inibir a prática de maus-tratos aos animais, dando mais 
segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos 
comerciais que atuam no ramo de pet shop. Este tipo de prática pelos pet shops causa 
preocupação e impõe a necessidade de uma lei mais rígida que atenda os fatores de 
segurança.
As novas regras, entre outras coisas, obrigam os pet shops a oferecer instalações 
adequadas para os animais, com espaço para se movimentar e água suficiente, além de 
local para dormir. 
A instalação de câmeras de monitoramento permitirá o acompanhamento dos 
serviços pelos clientes através da internet. Da mesma forma, ficará estabelecido pelo 
Poder Executivo, o prazo para que as câmeras sejam instaladas e filmem os serviços de 
banho e tosa.
Certo de contar mais uma vez com esta casa legislativa e baseado no conteúdo 
apresentado, submeto à apreciação dos nobres Vereadores, Projeto de Lei acima citado. 
 Câmara Municipal de Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2026.
EDIMILSON DOURADO￾VEREADOR
e-DOC 0434367A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A
e-DOC 0434367A
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0434367A
Assinado por Edimilson Dourado Gomes - Vereador - Em: 26/02/2026, 12:38:16

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