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materia nº 1436/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1436 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Revoga o inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 1.012, de 12 de maio de 2025.”
native_id38951

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando designação de relator Ao gabinete da vereadora para designação de relator
2026-05-13 Matéria com parecer favorável da CCJR Para a Gerência de Comissões, para procedimentos regimentais.
2026-05-06 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Thiago Tezzari, para ciência e manifestação acerca do relatório/parecer emitido pela CCJR, referente a Propositura nº1436/2026.
2026-05-05 Matéria com parecer favorável da CCJR Para Procedimentos Regimentais
2026-05-05 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Vereador Pastor Evanildo, para colher assinatura do parecer nº82/2026.
2026-04-29 Matéria com parecer favorável da CCJR Ao Gabinete do Vereador Fernando Silva, para colher assinatura do parecer nº08/2026
2026-04-28 Matéria com relatório da comissão Ao Gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes, para colher assinatura do parecer nº08/2026
2026-04-28 Matéria com relatório da comissão A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação(CCJR), após relatório favorável de fls.08/11 para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, &1º, do Regimento Interno.
2026-04-28 Matéria com relatório da comissão Ao gabinete do Vereador Dr. Breno Mendes para colher assinatura do parecer nº08/2026
2026-04-28 Matéria com relatório da comissão A Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação(CCJR), após relatório favorável de fls.10/16 para elaboração de parecer, conforme os artigos 93, I, 106, &1º, do Regimento Interno.
2026-03-10 Aguardando manifestação do relator Ao Vereador Dr. Breno Mendes, após designação de relator, para elaboração de relatório, no prazo de sete dias, conforme artigo 106, §3º, do regimento interno.
2026-03-05 Aguardando designação de relator Ao vereador Fernando Silva presidente da CCJR, para designação de relator, conforme artigo 91, IV do regimento interno.
2026-03-02 Matéria lida em plenário Matéria Lida em Plenário na 06º Sessão Ordinária realizada em 02 de março de 2026. A gerência das comissões para procedimentos regimentais.
2026-02-27 Matéria protocolada A diretoria legislativa para leitura da matéria em plenário nas formas dos art. 70 e 138 do regimento interno

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Porto Velho
Gabinete do Vereador Thiago Tezzari
Tel.: (69) 99203 0025
gabvereadorthiagotezzari@portovelho.ro.leg.br
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel 
CEP 76820-734 Porto Velho–RO
PROJETO DE LEI N° ______/CMPV/2026
“Revoga o inciso VI do art. 3º da 
Lei Complementar nº 1.012, de 12 
de maio de 2025.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que 
lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e
eu, sanciono o seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º da Lei Complementar nº 1.012, de 
12 de maio de 2025:
“Art. 3º. Compete à Guarda Municipal de Porto Velho, respeitadas 
as atribuições dos órgãos de segurança pública federal e 
estadual:
VI – Exercer competências de trânsito que lhes forem conferidas 
ou de forma concorrente, mediante convênios firmados;”
Art. 2º Os demais incisos do art. 3º permanecem inalterados, nos termos da
técnica legislativa.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, 13 de fevereiro de 2026.
e-DOC 0C2629F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0C2629F1
1436/2026
27/02/2026
11H:05M
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Porto Velho
Gabinete do Vereador Thiago Tezzari
Tel.: (69) 99203 0025
gabvereadorthiagotezzari@portovelho.ro.leg.br
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel 
CEP 76820-734 Porto Velho–RO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade revogar o inciso 
VI do art. 3º da Lei Complementar nº 1.012/2025, dispositivo que atribui à Guarda 
Municipal a possibilidade de “exercer competências de trânsito (…) mediante 
convênios”.
A proposta é necessária por razões de segurança jurídica, técnica 
legislativa e adequada delimitação de atribuições administrativas, evitando 
sobreposição funcional e potenciais conflitos institucionais entre órgãos municipais.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), 
compete aos Municípios, por meio de seus órgãos executivos de trânsito, o exercício 
de atividades típicas relacionadas ao trânsito em sua circunscrição, incluindo 
planejamento, operação, fiscalização, autuação e aplicação de penalidades, 
conforme dispõe expressamente o art. 24 do CTB.
De igual modo, o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 
13.022/2014) estabelece as diretrizes nacionais para a atuação das Guardas 
Municipais, delimitando sua natureza institucional e suas atribuições típicas, 
centradas na proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e 
instalações do Município, bem como no apoio às ações de segurança pública dentro 
de seus limites legais, não se confundindo com as competências próprias do sistema 
municipal de trânsito.
Ressalta-se, ainda, que a própria Lei Complementar nº 1.012/2025, em seu 
art. 3º, §1º, já reconhece expressamente que as funções da Guarda Municipal “não 
se igualam, não se confundem nem se sobrepõem” às funções dos agentes 
municipais de trânsito, os quais possuem atribuições específicas, técnicas e 
legalmente regulamentadas.
Dessa forma, a revogação do inciso VI promove harmonização normativa, 
elimina ambiguidade legal, previne interpretações extensivas indevidas e reforça a 
organização administrativa municipal, assegurando maior clareza quanto às 
competências da Guarda Municipal e dos órgãos executivos de trânsito, em estrita 
observância à legislação federal vigente.
e-DOC 0C2629F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0C2629F1
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Porto Velho
Gabinete do Vereador Thiago Tezzari
Tel.: (69) 99203 0025
gabvereadorthiagotezzari@portovelho.ro.leg.br
Rua Belém, 139 – Bairro Embratel 
CEP 76820-734 Porto Velho–RO
Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de fevereiro de 2026.
e-DOC 0C2629F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0C2629F1
e-DOC 0C2629F1
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 0C2629F1
Assinado por Thiago Dos Santos Tezzari - Vereador - Em: 26/02/2026, 18:58:16

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