PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
rs
3/2006
OR 03 Dol
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO us Comissões
PODER LEGISLATIVO
Rua Belém, nº 139, Embratel -
Dep. Vegsath oz
Cep: 76820-734 - Fone; 3217 gono— L
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/CMPV-2026
“Dispõe sobre a alteração dos arts. 69 e 70,
a revogação dos arts. 71 e 73 e a alteração
do parágrafo único do art. 72 da
Resolução nº 254, de 11 de outubro de
1991, que institui o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Porto Velho. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991 (Regimento
Interno da Câmara Municipal de Porto Velho).
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprova, e eu
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu Presidente,
promulgo a seguinte: ,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
O $ 1º do art. 69 da Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
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$ 1º As Sessões Ordinárias, ressalvado o disposto no caput deste artigo e nas demais disposições
regimentais, compor-se-ão das seguintes cinco partes:
1 — expediente;
II — ordem do dia;
HI — pequeno expediente:
IV — grande expediente;
V — explicações pessoais. ” (NR)
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a 2º-0 art. 70 da Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
Tedação:
“Art. 70. O Expediente destina-se:
I-à aprovação da ata da sessão anterior;
Il — à leitura resumida de matérias oriundas do Poder Executivo Municipal ou de outras origens;
HI — à apresentação de proposições pelos Vereadores; e
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IV-aàleitura e votação única de requerimentos subscritos por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
(NR)
Art. 3º-Ficam revogados os arts. 71 e 73 da Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991.
Art. 4º0 parágrafo único do art. 72 da Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991 , passa a vigorar
com a seguinte redação:
Parágrafo único. Os requerimentos que solicitarem a inclusão de projetos em regime de urgência
ficarão prejudicados caso não sejam votados até o término do Expediente da sessão em que forem
apresentados. ” (NR)
e Art. 5ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de fevereiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO Dep. Legislativo das Comissões
2139, Embratel - Cep: 7: 20-734 - Fone: 3217-8040 E)
i ; Assinatura
Rua Belém,
e
VEREADOR ADRIANO GOMES
VEREADORA SOFIA ANDRADE
OR DR. BRENO MENDES
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e READOR DR. JUNIÓR QUEIROZ
VEREADOR DR. SANTA
VEREADOR PEDRO GEOVAR
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VEREADOR WANOEL
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
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Rua Belém, nº 139, Embratel - Cep: 76820-734 - Fone: 3217-8040. sura q
JUSTIFICATIVA
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À presente proposição da Mesa Diretora tem por finalidade promover adequações no Regimento
Interno desta Casa Legislativa (Resolução nº 254, de 11 de outubro de 1991), visando à otimização
da pauta, à modernização dos procedimentos e à melhoria da produtividade e da transparência das
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Velho.
A dinâmica parlamentar contemporânea exige um Regimento Interno claro, eficiente e funcional,
capaz de gerir o tempo legislativo de forma estratégica, assegurando o amplo debate democrático sem
prejuizo da celeridade, necessária à apreciação das matérias de interesse do Município.
As alterações propostas decorrem de análise técnica do fluxo dos trabalhos e da distribuição do tempo
*
nas sessões. buscando eliminar entraves procedimentais, simplificar ritos e assegurar que a fase
deliberativa, a Ordem do Dia. receba a prioridade compatível com sua relevância institucional.
À reestruturação das fases da sessão, a racionalização do Expediente, a revogação de dispositivos
superados e a definição de critério objetivo para apreciação de requerimentos de urgência representam
avanço na organização dos trabalhos legislativos, conferindo maior previsibilidade, eficiência e
transparência ao processo deliberativo.
»
A iniciativa visa a assegurar melhor aproveitamento do tempo parlamentar e fortalecer a efetividade
da atuação legislativa em benefício da coletividade.
Câmara Municipal de Porto Velho, 25 de fevereiro de 2026.
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