| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130042 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicitar medidas urgentes de ASFALTAMENTO conforme verificado na Rua América, nº 6611, Conjunto Três Marias, bairro Jamari, em Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 42/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE PACHECO, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar medidas urgentes de ASFALTAMENTO, uma vez que a referida via consta nos registros oficiais como devidamente asfaltada, conforme o relato de moradora local. Entretanto, na prática, o serviço não foi executado, encontrando-se o local em condições precárias, conforme verificado na Rua América, nº 6611, Conjunto Três Marias, bairro Jamari, em Porto Velho/RO. JUSTIFICATIVA A referida via encontra-se em condições deficientes, apresentando diversos buracos, desníveis e acúmulo de água em períodos chuvosos. Tal situação tem causado transtornos significativos aos moradores, motoristas e pedestres, além de gerar riscos à segurança, danos aos veículos e dificuldades no tráfego local. Ressalta-se que equipes já se deslocaram até a via em algumas ocasiões, porém o asfaltamento não foi realizado, permanecendo a rua nas mesmas condições anteriores. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: XXXVI- promover os seguintes serviços: b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 19/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 8A9833F8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8A9833F8 e-DOC 8A9833F8 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8A9833F8 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/02/2026, 09:36:14