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materia nº 130042/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130042 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicitar medidas urgentes de ASFALTAMENTO conforme verificado na Rua América, nº 6611, Conjunto Três Marias, bairro Jamari, em Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 42/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE
PACHECO, solicitando a seguinte providência:
● Solicitar medidas urgentes de ASFALTAMENTO, uma vez que a referida via consta nos
registros oficiais como devidamente asfaltada, conforme o relato de moradora local.
Entretanto, na prática, o serviço não foi executado, encontrando-se o local em condições
precárias, conforme verificado na Rua América, nº 6611, Conjunto Três Marias, bairro Jamari,
em Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
A referida via encontra-se em condições deficientes, apresentando diversos buracos, desníveis e
acúmulo de água em períodos chuvosos. Tal situação tem causado transtornos significativos aos
moradores, motoristas e pedestres, além de gerar riscos à segurança, danos aos veículos e dificuldades no
tráfego local. Ressalta-se que equipes já se deslocaram até a via em algumas ocasiões, porém o
asfaltamento não foi realizado, permanecendo a rua nas mesmas condições anteriores.
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXXVI- promover os seguintes serviços:
b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais;
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 19/02/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 8A9833F8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8A9833F8
e-DOC 8A9833F8
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8A9833F8
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/02/2026, 09:36:14

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