| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130043 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Secretaria MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA. Solicitar a IMPLANTAÇÃO DE MOTOLÂNCIAS para reforçar o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 43/CMPV – 2025 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, Senhor DR. JAIME GAZOLA FILHO, para que determine ao setor competente a seguinte providência: ●Solicitar a IMPLANTAÇÃO DE MOTOLÂNCIAS para reforçar o atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA A implantação de motolâncias para reforço do atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Município de Porto Velho revela-se medida necessária, urgente e estrategicamente eficiente, considerando as particularidades territoriais, urbanísticas e de mobilidade da capital rondoniense. Porto Velho possui extensa malha urbana, elevado crescimento populacional e intenso fluxo de veículos, fatores que impactam diretamente no tempo-resposta das equipes de emergência. Em ocorrências críticas, como paradas cardiorrespiratórias, traumas, acidentes de trânsito e emergências clínicas graves, cada minuto é determinante para a sobrevivência do paciente, sendo comprovado que a redução no tempo de chegada da equipe pode elevar significativamente as taxas de êxito no atendimento. Nesse contexto, as motolâncias surgem como solução altamente eficaz, pois permitem deslocamento ágil em meio ao tráfego intenso, acesso facilitado a vias estreitas, bairros periféricos e regiões de difícil circulação, garantindo o primeiro atendimento imediato até a chegada da ambulância de suporte avançado ou básico. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: [...] VII – prestar, com a cooperação técnico-financeira da União e do Estado, Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza. com e-DOC 19C6BB06 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19C6BB06 serviços de atendimento à saúde da população; XXX – prestar assistência nas emergências médico-hospitalares de pronto-socorro, por seus próprios serviços ou mediante convênio com instituições especializadas.(Grifei) Bem como no Art. 49. A Câmara Municipal exercerá as funções de fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo. § 3º - As informações solicitadas por vereadores devem ser prestadas no prazo de até vinte dias, sob pena de responsabilidade. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 19/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza. com e-DOC 19C6BB06 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19C6BB06 e-DOC 19C6BB06 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 19C6BB06 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 19/02/2026, 13:44:27