| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130045 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN. Solicitar a INSTALAÇÃO de REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), bem como a IMPLANTAÇÃO de FAIXA DE PEDESTRES, no trecho localizado na Rua. do Contôrno, 4302-4382 - Conj. Mal. Rondon. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 45/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade – SEMTRAN, Senhor IREMAR TORRES LIMA, solicitando a seguinte providência: ● Solicitar a INSTALAÇÃO de REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS), bem como a IMPLANTAÇÃO de FAIXA DE PEDESTRES, no trecho localizado na Rua. do Contôrno, 4302-4382 - Conj. Mal. Rondon. JUSTIFICATIVA A presente solicitação justifica-se em razão do intenso fluxo de veículos e pedestres, onde o tráfego em alta velocidade e a ausência de sinalização adequada têm gerado riscos constantes de acidentes, especialmente nos horários de maior movimento, comprometendo a segurança da população local; assim, a implantação de redutor de velocidade (quebra-molas) e de faixa de pedestres mostra-se medida preventiva, eficaz e de baixo custo, capaz de reduzir a velocidade dos veículos, organizar o fluxo viário e garantir maior proteção aos pedestres, promovendo segurança, mobilidade urbana e qualidade de vida. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: X- legislar sobre assuntos de interesse local: Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 23/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 54D7AD6C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 54D7AD6C e-DOC 54D7AD6C Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 54D7AD6C Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 23/02/2026, 10:02:47