| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 130046 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Solicitar Adoção de medidas administrativas urgentes por parte da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a fim de garantir o TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DO 4º E 5º ANO RESIDENTES NA VILA NOVA MUTUM, matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 46/CMPV – 2026 O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao Secretário Municipal de Educação – SEMED, Senhor GIORDANI DOS SANTOS LIMA, solicitando a seguinte providência: ● Adoção de medidas administrativas urgentes por parte da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a fim de garantir o TRANSPORTE ESCOLAR AOS ALUNOS DO 4º E 5º ANO RESIDENTES NA VILA NOVA MUTUM, matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná. JUSTIFICATIVA Conforme relato formalizado por pais de estudantes da localidade, houve informação superveniente de que os alunos do 4º e 5º ano não teriam direito ao transporte escolar, sob o argumento de que existiriam vagas disponíveis em unidade escolar diversa na própria Vila Nova Mutum. Todavia, as matrículas já haviam sido regularmente efetivadas, bem como adquiridos uniformes e materiais escolares, gerando legítima expectativa de acesso ao serviço público educacional em sua integralidade. O transporte escolar constitui instrumento indispensável para a efetivação do direito fundamental à educação, especialmente para crianças residentes em distritos e áreas mais afastadas, como é o caso da Vila Nova Mutum. O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho, especialmente: Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: VI – manter, com a cooperação técnico-financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental; (Grifei) Bem como: Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. § 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei) Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população, atendendo ao peculiar interesse municipal. Sala de sessões, 24/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC EB0DF248 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB0DF248 e-DOC EB0DF248 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC EB0DF248 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 24/02/2026, 12:18:26