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materia nº 130048/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130048 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA. Solicitar A realização de AÇÃO TAPA-BURACO na Rua Ismael Nery, localizada no bairro Industrial, neste município. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 48/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE
PACHECO, solicitando a seguinte providência:
● A realização de AÇÃO TAPA-BURACO na Rua Ismael Nery, localizada no bairro Industrial,
neste município.
JUSTIFICATIVA
A via encontra-se em condições precárias, com buracos que vêm causando transtornos aos
moradores e condutores, além de oferecer riscos à segurança de pedestres e motoristas que trafegam pelo
local.
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXXVI – promover os seguintes serviços:
[...]
b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei)
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 25/02/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 138FA260
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 138FA260
e-DOC 138FA260
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 138FA260
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 25/02/2026, 10:16:28

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