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materia nº 130052/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 130052 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Solicitar A realização de serviços de LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS PLUVIAIS na Rua Brasil, localizada no bairro Castanheira, na área da beira do córrego, neste município. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 52/CMPV – 2026
O vereador que este subscreve, requer à Mesa, após a tramitação regimental, que seja oficiado ao
Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, Senhor THIAGO FELIPE CANTANHEDE
PACHECO, solicitando a seguinte providência:
● A realização de serviços de LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DAS GALERIAS PLUVIAIS na Rua
Brasil, localizada no bairro Castanheira, na área da beira do córrego, neste município.
JUSTIFICATIVA
O local apresenta acúmulo de resíduos e obstruções que comprometem o escoamento das águas
pluviais, ocasionando transtornos aos moradores, risco de alagamentos e prejuízos à saúde pública,
especialmente no período chuvoso.
O presente pedido está amparado no que dispõe a Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
especialmente:
Art. 7º. Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XXXVI – promover os seguintes serviços:
[...]
b) construção e conservação de estradas e caminhos municipais; (Grifei)
Bem como:
Art. 49. A Câmara Municipal, bem como qualquer de suas Comissões, poderá convocar o
Prefeito, o Vice-Prefeito, o Procurador-Geral e os Secretários Municipais, para, no prazo de
oito dias, prestarem pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados,
importando crimes de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 3º Os pedidos de providência enviados pelos Vereadores ao Prefeito, aos Secretários
Municipais ou aos Diretores de Órgãos da Administração direta ou indireta, deverão ser
respondidos no prazo máximo de 20 dias, informado acerca do atendimento ou não
das providências solicitadas, importando crime de responsabilidade nos termos da
Lei, a ausência de resposta no prazo mencionado. (Grifei)
Dessa forma, o presente Pedido de Providência visa assegurar o bem-estar da população,
atendendo ao peculiar interesse municipal.
Sala de sessões, 25/02/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 8E889B9D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8E889B9D
e-DOC 8E889B9D
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 8E889B9D
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 25/02/2026, 10:56:23

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