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materia nº 8/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaO Vereador NILTON SOUZA que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que após a tramitação regimental seja encaminhado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, vem respeitosamente indicar que seja oficializado A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO a seguinte indicação: ● A adoção de medidas administrativas urgentes para garantir a disponibilização de transporte escolar aos alunos do 4º e 5º ano residentes na Vila Nova Mutum, matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
INDICAÇÃO Nº 08/GAB/Vereador/NiltonSouza/2026.
O Vereador que este subscreve, requer que, após Tramitação Regimental, seja oficializado à
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO a seguinte indicação:
● A adoção de medidas administrativas urgentes para garantir a disponibilização de transporte
escolar aos alunos do 4º e 5º ano residentes na Vila Nova Mutum, matriculados no Colégio
Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná.
JUSTIFICATIVA
Chegou ao conhecimento deste Gabinete a situação enfrentada por pais de estudantes residentes
na Vila Nova Mutum, cujos filhos encontram-se regularmente matriculados no Colégio Cívico-Militar
CTPM II, em Jaci Paraná, mas que estariam sendo informados da não disponibilização de transporte
escolar para alunos do 4º e 5º ano.
A medida, caso mantida, compromete diretamente o acesso e a permanência dos estudantes na
unidade escolar, sobretudo considerando a distância entre as localidades e a inexistência de meios
próprios de deslocamento por parte de diversas famílias.
A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Já o art. 208,
inciso VII, dispõe expressamente que é dever do Estado garantir atendimento ao educando por meio de
programas suplementares de transporte escolar, dentre outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei nº 8.069/1990), em seu art. 4º, assegura a prioridade absoluta na efetivação dos direitos
fundamentais da criança e do adolescente, inclusive o direito à educação. O art. 53 reforça que a
criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e
preparo para o exercício da cidadania.
Importante destacar que o transporte escolar não se trata de benefício facultativo, mas de
instrumento essencial para a concretização do direito à educação, especialmente em regiões distritais
e rurais, como é o caso da Vila Nova Mutum.
Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo instar a Secretaria de Estado da Educação –
SEDUC/RO a reavaliar a situação e adotar as providências necessárias para assegurar o transporte
escolar aos alunos mencionados, garantindo-lhes acesso regular e contínuo à unidade de ensino onde
se encontram matriculados.
Sala de sessões, 19/02/2026.
NILTON SOUZA
Vereador
“Gente que gosta de gente.”
Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail:
ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com
e-DOC 59407452
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 59407452
e-DOC 59407452
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 59407452
Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 24/02/2026, 12:13:40

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