| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | O Vereador NILTON SOUZA que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que após a tramitação regimental seja encaminhado seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, vem respeitosamente indicar que seja oficializado A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO a seguinte indicação: ● A adoção de medidas administrativas urgentes para garantir a disponibilização de transporte escolar aos alunos do 4º e 5º ano residentes na Vila Nova Mutum, matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO INDICAÇÃO Nº 08/GAB/Vereador/NiltonSouza/2026. O Vereador que este subscreve, requer que, após Tramitação Regimental, seja oficializado à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC/RO a seguinte indicação: ● A adoção de medidas administrativas urgentes para garantir a disponibilização de transporte escolar aos alunos do 4º e 5º ano residentes na Vila Nova Mutum, matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, localizado no distrito de Jaci Paraná. JUSTIFICATIVA Chegou ao conhecimento deste Gabinete a situação enfrentada por pais de estudantes residentes na Vila Nova Mutum, cujos filhos encontram-se regularmente matriculados no Colégio Cívico-Militar CTPM II, em Jaci Paraná, mas que estariam sendo informados da não disponibilização de transporte escolar para alunos do 4º e 5º ano. A medida, caso mantida, compromete diretamente o acesso e a permanência dos estudantes na unidade escolar, sobretudo considerando a distância entre as localidades e a inexistência de meios próprios de deslocamento por parte de diversas famílias. A Constituição Federal, em seu art. 205, estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Já o art. 208, inciso VII, dispõe expressamente que é dever do Estado garantir atendimento ao educando por meio de programas suplementares de transporte escolar, dentre outros. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), em seu art. 4º, assegura a prioridade absoluta na efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, inclusive o direito à educação. O art. 53 reforça que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e preparo para o exercício da cidadania. Importante destacar que o transporte escolar não se trata de benefício facultativo, mas de instrumento essencial para a concretização do direito à educação, especialmente em regiões distritais e rurais, como é o caso da Vila Nova Mutum. Dessa forma, a presente Indicação tem por objetivo instar a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC/RO a reavaliar a situação e adotar as providências necessárias para assegurar o transporte escolar aos alunos mencionados, garantindo-lhes acesso regular e contínuo à unidade de ensino onde se encontram matriculados. Sala de sessões, 19/02/2026. NILTON SOUZA Vereador “Gente que gosta de gente.” Rua Belém, n⁰ 139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO - CEP: 78.905-210 www.portovelho.ro.leg.br – e-mail: ver.niltonsouza@portovelho.ro.leg.br - site: www.niltonsouza.com e-DOC 59407452 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 59407452 e-DOC 59407452 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 59407452 Assinado por Nilton De Souza Melo - Vereador - Em: 24/02/2026, 12:13:40