br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 120040/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120040 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Seja providenciado, com URGÊNCIA, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO na rua Luís de Camões, Nº 7413 - bairro Aponiã, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
native_id39098

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 40 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA, o que segue:
Seja providenciado, com URGÊNCIA, O SERVIÇO DE TAPA-BURACO na rua
Luís de Camões, Nº 7413 - bairro Aponiã, no município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhor Secretário,
 A presente solicitação para realização de operação tapa-buracos se faz necessária
devido às condições precárias da via, que apresenta buracos e irregularidades no pavimento.
A situação tem causado transtornos à população, dificultando o tráfego de veículos e
pedestres, além de aumentar o risco de acidentes e danos materiais.
 Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por
considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em
face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução
do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 13 de fevereiro de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 23D72C3F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 23D72C3F
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC 23D72C3F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 23D72C3F
e-DOC 23D72C3F
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC 23D72C3F
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 19/02/2026, 10:18:30

open original →