| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120042 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Seja providenciado, com URGÊNCIA, a LIMPEZA DO CANAL na rua Felipe dos Santos - bairro Juscelino Kubitschek, no município de Porto Velho. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
| native_id | 39100 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 42 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, o que segue: Seja providenciado, com URGÊNCIA, a LIMPEZA DO CANAL na rua Felipe dos Santos - bairro Juscelino Kubitschek, no município de Porto Velho. JUSTIFICATIVA Senhor Secretário, A solicitação de limpeza do canal em caráter de urgência justifica-se devido ao acúmulo de resíduos, entulhos e vegetação, que podem comprometer o escoamento adequado da água. Essa situação aumenta o risco de alagamentos, mau cheiro, proliferação de insetos e possíveis transtornos à população, especialmente em períodos de chuva. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 19 de fevereiro de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC DE053B09 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE053B09 e-DOC DE053B09 Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC DE053B09 Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 19/02/2026, 12:28:42