| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120046 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Seja providenciado com URGÊNCIA, a LIMPEZA URBANA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO José Adelino da Silva, localizada no bairro Ulisses Guimarães, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º46 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de Infraestrutura - SEINFRA e, ao Sr. Giovanni Bruno Souto Marini, secretário executivo Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, que segue: Seja providenciado com URGÊNCIA, a LIMPEZA URBANA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO José Adelino da Silva, localizada no bairro Ulisses Guimarães, no município de Porto Velho/RO. JUSTIFICATIVA Senhores Secretários, A limpeza urbana é fundamental para garantir um ambiente seguro, organizado e adequado ao atendimento da população. Por se tratar de uma unidade de saúde que recebe diariamente grande fluxo de pacientes, acompanhantes e profissionais, a higienização constante das áreas internas e externas contribui para a prevenção de doenças, controle de infecções, eliminação de resíduos e manutenção da saúde pública. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC B4709BFE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B4709BFE CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA RELATÓRIO FOTOGRÁFICO Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC B4709BFE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B4709BFE e-DOC B4709BFE Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC B4709BFE Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 11:03:04