br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 120047/2026

Tipo Pedido de providências
Número / Ano 120047 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaSecretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA. Seja providenciado com URGÊNCIA, a LIMPEZA URBANA do Centro de Esporte e Lazer (CEDEL) localizado na rua Estrada dos Periquitos, nº 2903-2995 - Bairro Ulisses Guimarães, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal.
native_id39105

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º47 GVPREVANILDO/CMPV/2026.
O vereador que abaixo que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei
Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno
(3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto
Velho, com cópias ao Sr. Thiago Felipe Cantanhede Pacheco, Secretário Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA e, ao Sr. Giovanni Bruno Souto Marini, secretário executivo
Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, que segue:
Seja providenciado com URGÊNCIA, a LIMPEZA URBANA do Centro de Esporte
e Lazer (CEDEL) localizado na rua Estrada dos Periquitos, nº 2903-2995 - Bairro Ulisses
Guimarães, no município de Porto Velho/RO.
JUSTIFICATIVA
Senhores Secretários,
A limpeza urbana da Cedel Ulisses Guimarães é essencial para garantir um ambiente
adequado à prática de atividades esportivas e de lazer da comunidade.
Por ser um espaço público com grande circulação de pessoas, a manutenção constante
contribui para a prevenção de doenças, evita o acúulo de lixo e a proliferação de insetos, além
de proporcionar mais segurança e bem-estar aos frequentadores.
Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA,
por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade
em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a
execução do serviço ora solicitado é dever do Município.
Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2026.
PR. EVANILDO FERREIRA
Vereador - PRTB
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC CD29ABAE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD29ABAE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA 
 
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO
(69) 3217-8062
e-DOC CD29ABAE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD29ABAE
e-DOC CD29ABAE
Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC CD29ABAE
Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 11:03:20

open original →