| Tipo | Pedido de providências |
|---|---|
| Número / Ano | 120049 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR Seja providenciado, com URGÊNCIA, a INSTALAÇÃO DE BRAÇOS COMPLETOS EM POSTE DE LUZ situados na rua Vila Nova n°136 - bairro Nova Floresta, no município de Porto Velho/RO. REGIMENTO INTERNO - CMPV, RESOLUÇÃO N°254/CMPV-91 Art. 127 - Pedido de Providência é uma forma mais direta e objetiva de se reivindicar dos órgãos públicos municipais providências para a solução imediata de determinados problemas que dizem respeito á ação de setores da área municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO PODER LEGISLATIVO GABINETE DO VEREADOR PR. EVANILDO FERREIRA Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N.º 49 GVPREVANILDO/CMPV/2026. O Vereador que abaixo subscreve, com fulcro no Art. 49, & 3º (1), da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 118, Inciso II (2) e Art. 127 do Regimento Interno (3) desta Casa de Leis, requer que, após a tramitação regimental, seja encaminhado ao Excelentíssimo Sr. Leonardo Barreto de Moraes, Prefeito do Município de Porto Velho, com cópias ao Sr. Bruno Oliveira de Holanda, Presidente da Empresa de Desenvolvimento Urbano - EMDUR: o que segue: Seja providenciado, com URGÊNCIA, a INSTALAÇÃO DE BRAÇOS COMPLETOS EM POSTE DE LUZ situados na rua Vila Nova n°136 - bairro Nova Floresta, no município de Porto Velho/RO. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, A instalação de braços completos em postes de luz é necessária para garantir melhor eficiência na iluminação pública da via. A ausência ou inadequação desses equipamentos compromete a distribuição correta da luz, deixando trechos escuros e aumentando o risco de acidentes e ocorrências de segurança. Com a instalação adequada, haverá melhor visibilidade para pedestres e condutores, proporcionando mais segurança e tranquilidade à comunidade. Assim, imperioso se faz que o Poder Público Municipal, em caráter de URGÊNCIA, por considerar matéria de utilidade pública, a qual não poderá sofrer solução de continuidade em face da intervenção do Ministério Público para providências, até porque, frise-se a execução do serviço ora solicitado é dever do Município. Aproveito o ensejo para externar votos de estima e consideração. Atenciosamente, Porto Velho/RO, 23 de fevereiro de 2026. PR. EVANILDO FERREIRA Vereador - PRTB Rua Belém, n°139 - Bairro Embratel - Porto Velho/RO (69) 3217-8062 e-DOC A62C553B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A62C553B e-DOC A62C553B Documento assinado digitalmente.Acesse https://ecmpv.portovelho.ro.gov.br/?a=autenticidade e informe o e-DOC A62C553B Assinado por Evanildo Ferreira Da Silva - Vereador - Em: 23/02/2026, 11:17:23