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As. E
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº » DE 04 DE MARÇO DE 2026
PROTOCOL o
Divisão das Coml:
Proj. de Lei nº... o
Proj. de Lei Comp. n : “Altera a Resolução nº 680, de 07 de março de
Resolição, 4 %S Jpoa6 Ga
Decreto Legislativo... nisi
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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 6º, 84º, e nos artigos 165 e 196 do
Regimento Inteno da Câmara Municipal de Porto Velho, FAZ SABER que a CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu, FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA
DE NEGREIROS, na qualidade de seu Presidente, promulgo a seguinte:
»
2023, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO:
CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade,
planejamento e responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO que a LOA 2026 previu repasses ao Poder Legislativo na ordem de 5%, e que
s repasses atualmente realizados vêm ocorrendo em 4,5%, ocasionando redução relevante de receita
exigindo ajuste imediato do planejamento orçamentário e financeiro;
ONSIDERANDO a necessidade de preservação das despesas obrigatórias e da continuidade dos
erviços essenciais do Poder Legislativo, com redução temporária de despesas discricionárias,
onforme práticas usuais em planos de contingenciamento no âmbito legislativo municipal;
Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(GQgmail.com
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Proc.
á ; Ass. AD.
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. 1º O cargo de Chefe de Gabinete dos Vereadores, constante do Anexo I da Resolução nº
solução nº 680, de 07 de março de 2023, passa à vigorar no símbolo CC35, conforme a Tabela de
muneração de Cargos Comissionados — Anexo IV da referida Resolução.
abinete dos Vereadores Chefe de Gabinete 23 35
Assessor Técnico Legislativo 46 14
rágrafo único. Permanecem inalterados os demais artigos da Resolução nº 680, de 07 de março
2023.
rt. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua votação, revogando demais Resoluções
disposições contrárias, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2026, nos termos
legislação vigente.
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MESA DIRETORA
Francisco Gédeã6"Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Fernando C. da Silva Devonildó'de J. Santana
2º Vice Presidente 3º Vice Presidente
a Batista
Oliveira
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta será acompanhada de estudo de impacto orçamentário, garantindo
plena observância gos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), de maneira a
garantir a legalidade.
O cumprimento desta Resolução dependerá, ainda, da confirmação de que os gastos udicionais
decorrentes da alteração não comprometerão os percentuais máximos de despesa com pessoal do
Poder Legislativo Municipal, de modo a preservar a legalidade, a responsabilidade fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Resolução à deliberação do Plenário,
confiando em sua aprovação.
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Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
] Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
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