br-locleg corpus explorer

← Porto Velho (RO)

materia nº 866/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 866 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre a alteração do art. 3° da Resolução n° 737/CMPV-2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Especial de Inclusão Social no âmbito da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras providências.
native_id39137

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Matéria protocolada A Diretoria legislativa para leitura da materia em plenario na forma dos artigos 70 e 138 do regimento interno

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-05T12:46:07.136669-03:00 Aprovada por maioria absoluta 19 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Proc.
2 DE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO DE MESA DIRETORA Nº, DE 04 DE MARÇO DE 2026
*PROTOCOLO:
Divisão das Comis
Proj. de Lei
“Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Resolução
cem nº737/CMPV-2025, que dispõe sobre a criação da
Comissão Especial de Inclusão Social no âmbito
da Câmara Municipal de Porto Velho e dá outras
«DU7 D32L toriria )21)Q- providências. ”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 6º, 84º, e nos artigos 165 e 196 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Velho,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu,
FRANCISCO GEDEÃO BESSA HOLANDA DE NEGREIROS, na qualidade de seu Presidente,
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 737/CMPV-2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Comissão; Especial de Inclusão Social será composta por até 10
(dez) membros, indicados pela Presidência, sendo designado entre seus
membros um Presidente e um Relator. ”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 737/CMPV-2025.
rt. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Belém, 139 - Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(gmail.com
Scanned with
| 9 CamsScanner;
AgGS. Ens
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA /)
>
Francisco Gedtão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Pojto Velho
(
bu do Gomes Fernando C. da Silva De o de J. Santana
1º Vicé PRiSA ente 2º Vice Presidente Vice Presiuente
Mourão Ellis Regina Batista Leal
Figugiredo Oliveira
1º Secretário 2º Secretário
A é
ECT RAAR
Vereadora " À
Rua Belém, 139 — Bairro: Embratel - CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com
Scanned with
Fis... Q3
Ê e Procte o.
a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO ASS, AB
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução da Mesa Diretora tem por finalidade promover a adequação imediata
planejamento orçamentário e financeiro da Câmara Municipal de Porto Velho, diante da redução
repasse duodecimal, originalmente previsto na Lei Orçamentária Anual de 2026 no percentual de
Yo, e atualmente realizado no percentual de 4,5%.
A diminuição do repasse impacta diretamente a capacidade de execução das despesas do
der Legislativo, impondo a adoção de medidas responsáveis de contenção, racionalização e
adequação administrativa, em observância aos princípios constitucionais da responsabilidade
cal, eficiência administrativa, economicidade e equilíbrio financeiro.
Nesse contexto, a presente iniciativa propõe a redução do número de membros da
omissão Especial de Inclusão Social, atualmente fixado em até 20 membros, para até 10
embros, medida que visa compatibilizar o funcionamento da comissão com o atual cenário
çamentário da Casa.
Importante destacar que a medida não compromete as competências, atribuições ou
alidades institucionais da Comissão, preservando integralmente seu papel de acompanhamento
iscalização das políticas públicas de inclusão social no âmbito do Município.
Trata-se, portanto, de providência preventiva, proporcional e necessária, amplamente
otada por órgãos públicos em cenários de restrição orçamentária, com o objetivo de assegurar a
ntinuidade das atividades legislativas, preservar o equilíbrio fiscal e garantir a boa gestão dos
ursos públicos.
Diante do exposto, a presente Resolução mostra-se legal, oportuna e imprescindível,
ntribuindo para a adequação da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Porto Velho às
is condições financeiras do exercício de 2026.
Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho
Rua Belém, 139 = Bairro: Embratel = CEP: 76820.734 — Porto Velho - Rondônia
Telefones: (69) 99225-2789 E-mail: vereadorgedeaonegreiros(Ogmail.com
Scanned with
CamScanner:

open original →